Ao tentar fazer compras com o desconto de empregada para benefício de uma pessoa da sua família, uma mulher acabou despedida do IKEA, em Espanha. O caso chegou aos tribunais e terminou com a confirmação do despedimento disciplinar aplicado pela empresa.
Segundo o portal espanhol Noticias Trabajo, pertencente ao portal HuffPost, e de acordo com informações também reproduzidas pelos jornais La Vanguardia e 20 minutos, a trabalhadora permitiu que a irmã adquirisse produtos no valor total de 880 euros pagando apenas 151 euros, através do uso indevido do desconto reservado ao pessoal da loja de Múrcia.
As regras internas e a faturação a terceiros
A política interna da empresa permitia usar o desconto para compras destinadas ao domicílio habitual ou à segunda residência da trabalhadora, bem como para presentes a familiares ou amigos. No entanto, segundo a resolução citada pelo Noticias Trabajo, estavam expressamente proibidas as compras feitas por encomenda de familiares ou amigos e a emissão de faturas em nome de terceiros.
O caso começou quando uma fatura de 12 de maio de 2024 chegou ao conhecimento de uma coordenadora de atendimento ao cliente, que a encaminhou para o departamento de segurança. A partir daí, a empresa abriu uma investigação e detetou sete compras com o mesmo padrão entre março de 2023 e junho de 2024.
A fraude continuada e a decisão da empresa
Na carta de despedimento, citada pelas fontes espanholas, o IKEA concluiu que a trabalhadora tinha usado um benefício social reservado a compras próprias, pedindo, ao mesmo tempo, que as faturas fossem emitidas com dados fiscais e morada diferentes dos seus. A empresa falou mesmo numa “operação de comércio à margem da empresa” e considerou que a funcionária tinha cedido o desconto “sabendo da fraude em que incorria”.
A colaboradora trabalhava na empresa desde 2006 e acabou despedida disciplinarmente com efeitos de 10 de julho de 2024. A empresa qualificou os factos como falta muito grave.
Os argumentos rejeitados pelos juízes
A trabalhadora contestou a decisão nos tribunais. Alegou, por um lado, que as faltas já estavam prescritas, porque os operadores de caixa processavam as compras e podiam ver que as faturas eram emitidas em nome de terceiros. Alegou, por outro, que tentou regularizar a situação e ainda que o despedimento estaria ligado a uma baixa médica anterior por lumbalgia.
Segundo o Noticias Trabajo, o Tribunal Superior de Justiça de Múrcia rejeitou esses argumentos. Os juízes entenderam que o prazo de 60 dias previsto no artigo 60 do Estatuto dos Trabalhadores e no convenio coletivo do setor não começa quando a empresa podia ter uma mera suspeita, mas apenas quando o órgão com poder disciplinar tem um conhecimento “cabal, pleno e exato” dos factos.
Também não foi aceite a tese de discriminação ligada à baixa médica. A mesma fonte refere que a incapacidade temporária foi breve e que a alta médica tinha ocorrido dois meses antes do despedimento, sem indícios suficientes de relação entre uma coisa e a outra.
Boa-fé contratual e despedimento procedente
No fim, o tribunal concluiu que a trabalhadora realizou compras valendo-se do desconto de empregada e faturando-as a terceiro, o que encaixa, segundo o Convenio colectivo del sector de grandes almacenes, nas faltas muito graves relativas à cedência de descontos a outras pessoas e à transgressão da boa-fé contratual. O mesmo entendimento resulta do artigo 54.2.d do Estatuto dos Trabalhadores, que prevê o despedimento disciplinar em caso de violação da boa-fé e abuso de confiança.
A Justiça confirmou, assim, a procedência do despedimento. E, nos termos do artigo 55.7 do Estatuto dos Trabalhadores, isso significa que a extinção do contrato fica validada sem direito a indemnização nem a salários de tramitação.















