Muitos trabalhadores imaginam a reforma como um descanso merecido após décadas de esforço, mas nem sempre esse momento chega por vontade própria nem com a tranquilidade esperada. Foi isso que aconteceu, segundo o relato publicado em Espanha, com Antonia Velázquez, que começou a trabalhar aos 14 anos e hoje recebe uma pensão de 800 euros por mês depois de lhe terem sido reconhecidos apenas 28 anos de descontos.
Antonia Velázquez contou a sua história no programa Y ahora Sonsoles, da Antena 3, onde explicou que queria continuar a trabalhar, mas acabou por sair da vida ativa com uma pensão que considera insuficiente para viver com folga. De acordo com o jornal digital espanhol Noticias Trabajo, a própria lamenta que, depois de uma vida inteira de trabalho, lhe tenham dito que já tinha trabalhado o suficiente.
Uma reforma imposta
Antonia reuniu apenas 28 anos de descontos para a Segurança Social espanhola, apesar de ter trabalhado durante muito mais tempo. A diferença explica-se, de acordo com o mesmo relato, por vários períodos de trabalho sem inscrição formal, o que acabou por reduzir de forma decisiva o valor da pensão que hoje recebe.
A mulher recorda que tentou opor-se à passagem para a reforma e que perguntou se podia continuar a trabalhar, mas recebeu uma resposta negativa. No testemunho, diz que lhe comunicaram que teria de se reformar aos 65 anos e 7 meses, o que marcou o fim de uma carreira iniciada muito cedo e passada por várias atividades.
Uma vida inteira sem parar
A trajetória de Antonia é descrita como uma sucessão de trabalhos quase sem interrupções. Recorda que começou a trabalhar aos 14 anos e que só muito mais tarde teve as primeiras férias, depois de anos dedicados a profissões ligadas ao cuidado de outras pessoas e a serviços prestados em diferentes contextos.
Apesar desse percurso longo, a pensão que recebe ficou limitada pelo número de anos oficialmente registados. Trabalhou em cabeleireiros, numa residência de idosos e em casas particulares, mas que muitos desses períodos não ficaram refletidos na carreira contributiva reconhecida, de acordo com a fonte anteriormente citada.
Em termos gerais, a Segurança Social espanhola indica que, em 2025, a idade ordinária de reforma era de 65 anos para quem tivesse pelo menos 38 anos e 3 meses de descontos, e de 66 anos e 8 meses para quem tivesse menos do que esse período contributivo.
Peso da informalidade
Casos como o de Antonia ajudam a perceber o impacto do trabalho informal nas pensões. Quando longos períodos de atividade não entram nos registos oficiais, o que conta no momento da reforma não é o tempo efetivamente trabalhado, mas apenas os anos que ficaram reconhecidos para efeitos contributivos, refere ainda o Noticias Trabajo.
Hoje, ao olhar para trás, Antonia considera que trabalhou muito mais do que os 28 anos que constam no histórico contributivo. Ainda assim, são esses dados oficiais que determinam o valor da pensão que lhe foi atribuída.
Impacto financeiro e emocional
A saída do mercado de trabalho não teve apenas consequências económicas. No mesmo testemunho, Antonia admite que voltaria a trabalhar se fosse preciso, deixando claro que a reforma não representou apenas perda de rendimento, mas também uma quebra de rotina e de identidade pessoal.
Esta história acaba por mostrar como uma carreira longa pode traduzir-se numa pensão baixa quando parte substancial do percurso profissional ficou fora dos registos. O peso da informalidade e a falta de descontos em vários anos acabaram por ser determinantes no valor final recebido.
E se acontecesse em Portugal?
Se uma situação semelhante acontecesse em Portugal, o enquadramento legal seria diferente. A idade normal de acesso à pensão de velhice em 2026 é de 66 anos e 9 meses, tal como fixa a Portaria n.º 358/2024/1, de 30 de dezembro.
Isto significa que, aos 65 anos, um trabalhador não entra automaticamente na reforma por força da idade. O Código do Trabalho prevê antes que o contrato só passa a contrato a termo se o trabalhador continuar ao serviço 30 dias depois de ambas as partes terem conhecimento da reforma por velhice, ou se atingir os 70 anos sem se ter reformado.
De acordo com o artigo 348.º do Código do Trabalho, quando há reforma por velhice conhecida por ambas as partes e o trabalhador permanece ao serviço, o contrato passa a vigorar por períodos de seis meses, renováveis, com regras próprias de caducidade. A mesma solução aplica-se a quem chega aos 70 anos sem se reformar.
Condições para a reforma
Para ter direito à pensão de velhice em Portugal, é necessário cumprir a idade legal em vigor e ter pelo menos 15 anos civis com registo de remunerações, o chamado prazo de garantia. Esse requisito resulta do artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 187/2007, enquanto a idade de 66 anos e 9 meses para 2026 decorre da Portaria n.º 358/2024/1.
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