Muitos trabalhadores sonham com o dia da reforma como um merecido descanso depois de anos de esforço. Mas para alguns, esse momento chega de forma inesperada e imposta, deixando um sentimento de vazio e injustiça. A transição para a inatividade nem sempre é voluntária, e o valor da pensão pode ser um reflexo amargo de décadas de trabalho ‘invisível’, como esta mulher espanhola, que tem uma pensão de 800€ por mês com apenas 28 anos de descontos.
Antonia Velázquez passou a vida inteira a trabalhar. Começou aos 14 anos e nunca mais parou até aos 65, altura em que foi obrigada a reformar-se, mesmo contra a sua vontade, de acordo com a própria. Queria continuar, sentia-se capaz, mas foi informada de que não podia. “Disseram-me que já tinha trabalhado o suficiente”, contou, lamentando que, apesar de uma vida dedicada ao trabalho, a pensão que recebe hoje mal chegue para viver.
Uma reforma imposta
Depois de décadas de esforço, Antonia acumulou apenas 28 anos de descontos para a Segurança Social. Os restantes anos ficaram por declarar, consequência de longos períodos em que trabalhou sem estar inscrita. Por isso, apesar de ter deixado de trabalhar aos 65 anos, recebe apenas 800 euros de pensão.
A mulher recorda que tentou resistir à reforma antecipada. “Disseram-me que me tinha de reformar aos 65 anos e sete meses. Perguntei se podia continuar a trabalhar, mas responderam-me que não.” Foi o fim de uma carreira que começou cedo e se estendeu por vários setores, da cabeleireira ao apoio a idosos, de acordo com o jornal digital espanhol Noticias Trabajo.
Uma vida inteira sem parar
A história de Antonia é marcada por trabalho contínuo e pouco descanso. “Desde os 14 anos que não parei e até aos 43 não tive as minhas primeiras férias”, recorda. Foram quase trinta anos sem interrupções formais, a cuidar de outros, a prestar serviços, a preencher dias longos que hoje parecem não ter sido reconhecidos.
Apesar da longa trajetória, sente que a reforma lhe foi imposta e que o valor da pensão não reflete o esforço de uma vida. Trabalhou em salões, lares e casas particulares, muitas vezes sem contrato e sem descontos. E é precisamente essa falta de registo que explica os baixos rendimentos atuais.
Reforma em Espanha
Em Espanha, a idade legal da reforma é de 66 anos e 8 meses, ou de 65 anos com mais de 38 anos e 3 meses de descontos, de acordo com a Segurança Social espanhola.
O peso da informalidade
Casos como o de Antonia são comuns entre gerações que trabalharam fora dos registos oficiais. Durante décadas, o trabalho doméstico e de apoio a famílias não era formalizado, o que impedia milhares de pessoas, sobretudo mulheres, de acumularem os anos necessários de contribuições, refere a mesma fonte. Hoje, ao olhar para trás, Antonia sente que trabalhou muito mais do que os 28 anos de descontos que constam no seu histórico. Mas, no papel, são esses números que definem o valor da sua pensão.
Impacto financeiro e emocional
A reforma obrigatória não trouxe apenas dificuldades económicas. Trouxe também um sentimento de perda. “Se fosse preciso, voltava a trabalhar”, confessa. O afastamento forçado do trabalho representa para muitos reformados uma quebra de identidade e de rotina. O vazio do dia-a-dia e o peso das despesas tornam-se duplamente difíceis de suportar.
Esta história de Antonia é, assim, um retrato de como as regras laborais e contributivas podem transformar vidas inteiras num cálculo impessoal, onde o que conta não é o esforço, mas o que foi oficialmente declarado, refere ainda o Noticias Trabajo.
E se acontecesse em Portugal?
Imaginando que esta situação se passava em Portugal em 2025, o caso teria contornos legais bastante diferentes. Em primeiro lugar, a idade legal de reforma no regime geral da Segurança Social não é 65 anos, mas 66 anos e 7 meses, conforme o artigo 1.º da Portaria n.º 414/2023, de 7 de dezembro, que fixa essa idade para 2025. Esta idade é ajustada anualmente segundo o artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 187/2007, de 10 de maio, com base na esperança média de vida.
Isto significa que, aos 65 anos, ninguém pode ser legalmente “forçado” a reformar-se em Portugal. A reforma é um direito, não uma obrigação. O trabalhador só tem de sair se já tiver pedido e começado a receber a pensão, ou se tiver atingido os 70 anos, altura em que o contrato passa automaticamente a ser considerado a termo, como prevê o artigo 348.º do Código do Trabalho (Lei n.º 7/2009).
De acordo com essa norma, quem se reforma e decide continuar a trabalhar vê o contrato convertido num contrato a termo renovável por períodos de seis meses, que pode ser cessado com aviso prévio. Fora dessas situações, a empresa não pode despedir nem obrigar alguém a reformar-se apenas por ter completado 65 anos.
Condições para a reforma
Para ter direito à pensão de velhice, é necessário cumprir duas condições: atingir a idade legal (66 anos e 7 meses em 2025) e ter pelo menos 15 anos de descontos registados, o chamado “prazo de garantia”, definido no artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 187/2007. Assim, uma trabalhadora com 28 anos de descontos teria direito à pensão, já que ultrapassa o mínimo legal exigido.
Quanto se recebe?
O valor da pensão depende das remunerações declaradas ao longo da carreira e da fórmula de cálculo estabelecida nos artigos 26.º a 33.º do Decreto-Lei n.º 187/2007, que inclui a remuneração de referência, a taxa global de formação da pensão e o fator de sustentabilidade. Existe, contudo, um valor mínimo garantido. Segundo a Portaria n.º 372-B/2024/1, de 31 de dezembro, em vigor desde 1 de janeiro de 2025, o valor mínimo da pensão de velhice para carreiras contributivas entre 21 e 30 anos é de 384,07 euros mensais.
Ou seja, numa situação equivalente à de Antonia, a pessoa teria direito a pensão, mas o valor seria baixo se os salários declarados foram reduzidos. Tal como em Espanha, o trabalho informal ou não declarado não conta para efeitos de cálculo da pensão.
O que realmente mudaria
Em Portugal, uma mulher nas mesmas circunstâncias não poderia ser obrigada a reformar-se aos 65 anos, pois a idade legal de acesso à pensão é superior e o empregador não tem poder para forçar a saída. Poderia continuar a trabalhar até aos 66 anos e 7 meses, ou mesmo além disso, se assim o desejasse.
O contrato passaria a ser a termo de 6 em 6 meses ou aos 70 anos após estar reformada, podendo cessar mediante aviso prévio, como determina o artigo 348.º do Código do Trabalho. Além disso, os anos sem descontos, para além dos 28 contabilizados, embora refletindo trabalho efetivo, não teriam qualquer efeito no cálculo da pensão, que depende exclusivamente das contribuições declaradas à Segurança Social.
Leia também: Pensionistas nascidos entre estas datas vão ter direito à reforma sem penalizações se cumprirem estes requisitos
















