Uma funcionária da Leroy Merlin, com mais de 21 anos de casa, acabou despedida na sequência de um furto cometido por clientes numa das caixas da loja. O caso chegou aos tribunais e teve um desfecho desfavorável para a empresa: o Tribunal Superior de Justiça do País Basco confirmou a nulidade do despedimento e determinou que a trabalhadora deve ser reintegrada e receber 10.001 euros de indemnização, além dos salários que deixou de receber durante o processo.
Segundo o site espanhol Noticias Trabajo, a trabalhadora estava na empresa desde 2004 e beneficiava, desde 2011, de uma redução de jornada por conciliação familiar. Poucos meses antes do despedimento, tinha pedido para aumentar essa redução para 23,87%, alteração que a empresa aceitou com efeitos a partir de 1 de julho de 2025.
Clientes compraram pinças por 1,09 euros antes do furto
Os acontecimentos remontam a 25 de setembro de 2025, quando a funcionária se encontrava a trabalhar numa caixa. Naquela manhã, um casal entrou no estabelecimento e fez primeiro uma compra de apenas 1,09 euros, correspondente a umas pinças para estender roupa, numa caixa próxima. Pouco depois, o homem aproximou-se insistentemente da caixa da trabalhadora, que estava a atender outros clientes. Segundo os factos considerados no processo, apoiou-se sobre o balcão e mostrou um maço de notas, numa manobra destinada a distrair e confundir a funcionária.
Nesse momento, conseguiu colocar a mão dentro da gaveta da caixa e retirar rapidamente várias notas de 50 euros, que guardou no bolso das calças antes de abandonar o estabelecimento com a mulher. O desaparecimento do dinheiro só foi confirmado no final do turno, quando o fecho da caixa revelou uma diferença de 550 euros. A situação ficou registada pelas câmaras de videovigilância da loja. De acordo com o procedimento interno da Leroy Merlin referido no processo, perante dúvidas ou incidentes relacionados com trocos, os trabalhadores deveriam fechar fisicamente a caixa e contactar a responsável pelas caixas e a segurança.
Leroy Merlin decidiu despedir a trabalhadora
Depois do incidente, a empresa abriu um processo disciplinar à funcionária. A Leroy Merlin considerou que esta não tinha cumprido devidamente as suas obrigações de custódia e diligência, apontando-lhe responsabilidade por ter permitido que o cliente tivesse acesso ao dinheiro existente na caixa. A decisão acabou por resultar num despedimento disciplinar.
A trabalhadora contestou a decisão em tribunal. Em primeira instância, o Tribunal de Instância de Vitoria-Gasteiz deu-lhe razão e declarou o despedimento nulo, condenando a empresa a reintegrá-la, pagar os salários de tramitação e entregar uma indemnização de 10.001 euros por violação de direitos fundamentais. A Leroy Merlin não aceitou a decisão e recorreu para o Tribunal Superior de Justiça do País Basco.
Tribunal considerou que trabalhadora foi vítima de um engano
O recurso não alterou o resultado. Ao analisar as imagens de videovigilância, o TSJ concluiu que a atuação da trabalhadora não demonstrava intenção nem má-fé. Para os juízes, a funcionária tinha sido vítima de uma manobra criada por terceiros e o despedimento aplicado pela empresa era desproporcionado perante as circunstâncias.
O facto de a trabalhadora beneficiar há vários anos de uma redução de jornada destinada à conciliação familiar ganhou também importância no processo. A proteção associada a esta situação não significa, por si só, que qualquer despedimento seja automaticamente discriminatório. Neste caso, porém, o tribunal considerou que existiam indícios suficientes para levantar essa suspeita.
Redução da jornada teve um papel decisivo
Entre esses elementos estavam a redução de jornada que a funcionária mantinha desde 2011, o aumento recente dessa redução e a severidade da sanção aplicada após um furto em que, segundo o tribunal, ela própria tinha sido vítima de um engano. Perante esses indícios, cabia à empresa demonstrar que o despedimento tinha uma justificação objetiva e completamente independente da situação de conciliação familiar da trabalhadora. Segundo a decisão citada pelo Noticias Trabajo, a Leroy Merlin não conseguiu afastar essa suspeita. O TSJ considerou, por isso, existir uma situação de discriminação indireta relacionada com o género e a conciliação da vida familiar e profissional, mantendo a decisão tomada na primeira instância.
Empresa terá de reintegrá-la e pagar 10.001 euros
O recurso da Leroy Merlin foi, assim, rejeitado. O despedimento permanece classificado como nulo, o que tem consequências diferentes das de um simples despedimento considerado improcedente no direito espanhol. A empresa fica obrigada a reintegrar a funcionária no posto de trabalho e a pagar-lhe os salários correspondentes ao período em que esteve afastada. Mantém-se igualmente a indemnização de 10.001 euros pela violação de direitos fundamentais. Quando a decisão foi divulgada, ainda não era definitiva, uma vez que podia ser apresentado recurso de cassação para unificação de doutrina junto do Tribunal Supremo espanhol. O processo ocorreu em Espanha e foi decidido de acordo com a legislação laboral daquele país, pelo que as consequências jurídicas não podem ser automaticamente transpostas para um caso semelhante em Portugal.
E em Portugal?
Poderia uma funcionária ser despedida nestas circunstâncias em Portugal? Em Portugal, um despedimento disciplinar só pode ocorrer quando existe um comportamento culposo do trabalhador suficientemente grave para tornar imediata e praticamente impossível a continuação da relação laboral. É esta a definição de justa causa prevista no artigo 351.º do Código do Trabalho. Assim, o simples facto de desaparecerem 550 euros de uma caixa não bastaria, por si só, para legitimar o despedimento da pessoa que estava a trabalhar naquele posto. Seria necessário demonstrar que houve uma atuação culposa suficientemente grave, tendo o tribunal de considerar as circunstâncias concretas, o prejuízo causado, o comportamento do trabalhador e a relação laboral existente.
Num cenário semelhante ao caso espanhol, em que as imagens mostrassem que a trabalhadora foi enganada por clientes e não atuou com intenção ou má-fé, um tribunal português poderia concluir que não existia justa causa para aplicar a sanção mais grave. Se o fundamento apresentado pela empresa fosse considerado improcedente, o despedimento seria ilícito.
E se estivesse a beneficiar de redução de horário para cuidar dos filhos?
O Código do Trabalho português protege também a conciliação entre a vida profissional e familiar. Um trabalhador não pode ser prejudicado em razão da sua situação familiar ou pelo exercício dos direitos previstos nesta área. A legislação proíbe discriminação direta ou indireta e abrange situações relacionadas com parentalidade, adoção e outros direitos de conciliação da vida profissional, familiar e pessoal. Existem, por exemplo, direitos ao trabalho a tempo parcial e ao horário flexível para trabalhadores com responsabilidades familiares, nas condições estabelecidas pelo Código do Trabalho. Quando uma empresa pretende recusar estes pedidos, só pode fazê-lo com base em exigências imperiosas do funcionamento da empresa ou na impossibilidade de substituir o trabalhador quando este seja indispensável, existindo intervenção da CITE no processo nos termos legalmente previstos.
Se existissem indícios de que um despedimento ocorreu, na realidade, porque a trabalhadora beneficiava destes direitos, essa circunstância poderia também ser discutida judicialmente como discriminação relacionada com a situação familiar ou com o exercício de direitos de conciliação. O Código do Trabalho estabelece regras específicas sobre o ónus da prova perante alegações deste tipo. Há, contudo, uma diferença importante face ao caso espanhol: em Portugal, beneficiar simplesmente de horário flexível ou de trabalho a tempo parcial por responsabilidades familiares não significa que qualquer despedimento seja automaticamente inválido. A proteção especial que exige parecer prévio da CITE antes do despedimento aplica-se designadamente a trabalhadoras grávidas, puérperas ou lactantes e a trabalhadores no gozo de licença parental, nos termos previstos na lei.
Se o tribunal considerar o despedimento ilícito, o que acontece?
As consequências podem aproximar-se das verificadas no caso espanhol. Quando um tribunal português declara um despedimento ilícito, a regra é que o empregador seja condenado a reintegrar o trabalhador no mesmo estabelecimento, mantendo a categoria e a antiguidade, além de indemnizar os danos patrimoniais e não patrimoniais causados. O trabalhador tem ainda direito às retribuições que deixou de receber desde o despedimento até ao trânsito em julgado da decisão, embora possam existir deduções previstas na lei. Em alternativa à reintegração, o trabalhador pode optar por uma indemnização, cujo valor é determinado pelo tribunal entre 15 e 45 dias de retribuição base e diuturnidades por cada ano de antiguidade, não podendo ser inferior a três meses.
Portanto, se o caso da funcionária da Leroy Merlin tivesse ocorrido em Portugal, o resultado poderia aproximar-se (reintegração e pagamento dos salários perdidos), mas não seria automático. O ponto central seria saber se a conduta da trabalhadora constituiu efetivamente uma falta culposa suficientemente grave para justificar o despedimento e se existiu alguma discriminação ligada ao exercício dos seus direitos familiares.
Leia também: País europeu procura milhares de trabalhadores e paga salários que podem chegar aos 8.900€ por mês: saiba onde















