Mais de 820.000 clientes da NOS foram abrangidos por uma alteração unilateral das condições contratuais relacionada com a introdução de publicidade obrigatória nas gravações automáticas do serviço de televisão. A Anacom considerou que a operadora não cumpriu as regras de comunicação aos clientes e aplicou uma coima de 350.000 euros.
A decisão do regulador, datada de 7 de julho e divulgada esta segunda-feira, 31 de agosto, envolve concretamente 821.641 assinantes. O processo está relacionado com a forma como a alteração foi feita e comunicada aos clientes, e não apenas com a introdução da publicidade no serviço.
O que está em causa
Escreve a agência de notícias Lusa que a NOS “alterou unilateralmente e de forma idêntica e padronizada as condições contratuais” dos clientes abrangidos. A entidade reguladora entendeu que a empresa deveria ter informado os assinantes por escrito e com uma antecedência mínima de 30 dias.
Essa comunicação deveria incluir a proposta de alteração das condições e indicar também a possibilidade de o cliente rescindir o contrato sem qualquer encargo caso não concordasse com as novas condições. Foi precisamente o incumprimento dessas obrigações que esteve na base da coima aplicada.
Vodafone também foi multada
O caso surge depois de outra operadora ter sido alvo de uma decisão semelhante. Em julho, a Anacom aplicou uma coima de 160.000 euros à Vodafone por ter alterado unilateralmente as condições contratuais de 448.236 clientes sem a comunicação prévia exigida.
A decisão relativa à NOS acontece, portanto, num contexto em que o regulador tem analisado alterações contratuais efetuadas pelos operadores de telecomunicações e a forma como estas são comunicadas aos consumidores.
Direito de rescindir sem custos
Uma das questões centrais do processo está relacionada com o direito dos clientes a conhecerem antecipadamente uma alteração das condições do contrato. A comunicação deve permitir que o consumidor avalie a mudança e, caso não esteja de acordo, possa optar pela cessação do contrato nos termos previstos.
No caso analisado, a Anacom considerou que os mais de 820.000 assinantes não receberam a informação exigida nas condições determinadas pela legislação aplicável. A coima de 350.000 euros resulta dessa conclusão do regulador.
O que devem ter em conta os clientes
A decisão não significa que todos os contratos da NOS tenham sido alterados nas mesmas condições ou que todos os clientes da operadora estejam abrangidos. O processo identificado pela Anacom diz respeito aos 821.641 assinantes referidos na decisão.
Para os consumidores abrangidos, a questão central passa pela alteração das condições do serviço de televisão e pela informação que deveria ter sido prestada antes da sua aplicação. A Anacom considerou que a NOS não cumpriu a obrigação de comunicar a mudança com pelo menos 30 dias de antecedência e de informar sobre o direito de rescisão sem encargos.
Leia também: Segurança Social vai verificar rendimentos de quem recebe este apoio e pode aceder a estes dados















