Durante anos, tudo parecia rotinar-se numa pequena agência bancária do País Basco (Espanha): uma única funcionária responsável, poucos clientes e um serviço discreto. Em 2023, porém, a entidade empregadora desconfiou de atrasos e encerramentos antecipados, e recorreu a um detetive privado. O caso chegou a tribunal e o despedimento foi confirmado.
De acordo com o portal espanhol El Adelantado, a trabalhadora exercia funções desde 1999 como diretora e única responsável de uma sucursal CaixaBank numa localidade tranquila. Cabia-lhe atender clientes, gerir operações e garantir a segurança. Nada fazia prever que o posto mudasse de mãos antes da reforma.
O início da suspeita
Em 2023, a direção detetou irregularidades no funcionamento diário: a agência parecia abrir mais tarde em alguns dias e fechar antes do horário ao público noutros. Para clarificar, a instituição contratou um detetive privado que acompanhou a rotina da diretora ao longo de quase um mês.
O relatório concluiu incumprimentos reiterados: atrasos no início da jornada, em casos extremos, até 59 minutos, e saídas antecipadas que chegaram aos 42 minutos. Em determinados dias, clientes terão aguardado à porta pela abertura, registou a empresa na carta de despedimento.
Do inquérito interno ao despedimento disciplinar
Perante a evidência recolhida, CaixaBank aplicou despedimento disciplinar (sem indemnização). A colaboradora contestou a decisão em tribunal, invocando dois argumentos principais: testemunhos de clientes satisfeitos com o seu desempenho e a alegada necessidade de flexibilidade horária por motivos familiares.
A ação subiu até à Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça do País Basco (TSJPV), depois de uma primeira decisão desfavorável à trabalhadora. A defesa insistiu na inexistência de prejuízo para o serviço e no contexto pessoal.
O TSJPV desvalorizou os depoimentos de clientes, sublinhando que a satisfação de alguns utentes “não invalida os factos imputados na carta de despedimento”. Quanto à flexibilidade, o tribunal salientou não existir qualquer pedido formal apresentado à entidade empregadora.
De acordo com o El Adelantado, a decisão judicial foi mais longe: considerou provado que a trabalhadora manipulou o sistema de controlo de assiduidade para ocultar as entradas tardias e saídas antecipadas, uma prática reiterada durante cerca de três meses, sem atenuantes identificados.
Resultado: despedimento válido
Face ao conjunto dos factos, incumprimento de horário, impacto no atendimento e ocultação deliberada, o tribunal manteve o despedimento disciplinar. Para os juízes, tratou-se de quebra grave dos deveres contratuais, incompatível com a confiança exigida a quem dirige uma sucursal.
A sentença reforça um ponto sensível em contextos com poucos recursos humanos: estar sozinho numa agência ou loja não elimina a possibilidade de fiscalização, seja por meios digitais, seja por observação direta.
O que fica deste caso
Para as empresas, o acórdão reafirma que a prova organizada e documentada (registos, relatórios, observação continuada) é determinante em litígios laborais. Para os trabalhadores, lembra que qualquer flexibilização de horário deve ser formalmente solicitada e autorizada, evitando zonas cinzentas.
Num mercado de trabalho onde a autonomia cresce em muitas funções, este caso revela o limite: a confiança operacional exige transparência e cumprimento de regras básicas, a começar pelo respeito pelos horários de atendimento ao público.
















