Ter estado de baixa médica ou em licença parental pode significar, para muitos trabalhadores, a perda total ou parcial dos subsídios de férias e de Natal. O que nem todos sabem é que existe um mecanismo específico para compensar essa quebra de rendimento. Trata-se das chamadas prestações compensatórias, uma compensação em dinheiro atribuído pela Segurança Social em determinadas condições.
De acordo com o Notícias ao Minuto, este pedido pode ser feito por trabalhadores que, em 2025, tenham estado impedidos de receber aqueles subsídios devido a períodos prolongados de ausência ao trabalho, desde que estejam reunidos os critérios legais.
O que são as prestações compensatórias
Segundo a informação oficial da Segurança Social, as prestações compensatórias correspondem a um apoio financeiro pago ao trabalhador que não recebeu, total ou parcialmente, os subsídios de férias e ou de Natal por motivo de doença ou parentalidade.
Na prática, este mecanismo serve para colmatar situações em que o contrato de trabalho esteve suspenso ou em que o empregador não tinha obrigação legal de pagar aqueles subsídios.
Quem pode pedir este apoio
O apoio destina-se essencialmente a dois grupos. Por um lado, aos trabalhadores por conta de outrem que tenham estado de baixa médica ou em licença parental por períodos prolongados. Por outro, aos membros de órgãos estatutários, desde que se comprove o direito aos respetivos subsídios e estejam cumpridas as restantes condições previstas na lei.
De acordo com o Notícias ao Minuto, o elemento determinante não é apenas ter estado de baixa, mas sim o facto de essa ausência ter tido impacto direto no pagamento dos subsídios.
As condições em caso de doença
No caso de doença, há três requisitos fundamentais. O trabalhador tem de ter estado a receber subsídio de doença e, por esse motivo, não ter recebido, ou ter recebido apenas parcialmente, os subsídios de férias ou de Natal. Além disso, a duração da baixa tem de ter sido suficiente para suspender o contrato de trabalho, nos termos do Código do Trabalho.
É igualmente necessário que a entidade empregadora não tenha pago os subsídios por não estar legalmente obrigada a fazê-lo, seja por força da lei ou de um instrumento de regulamentação coletiva de trabalho.
E se a ausência tiver sido por parentalidade
Nas situações de parentalidade, a regra geral é diferente. Durante a licença parental, os subsídios de férias e de Natal devem ser pagos pelo empregador. No entanto, como explica a Segurança Social, se esses subsídios forem reduzidos proporcionalmente ao tempo de licença, pode existir lugar ao pagamento de uma prestação compensatória.
Ou seja, mesmo que o subsídio não tenha sido totalmente suprimido, uma redução pode abrir a porta a este apoio.
Quanto se pode receber
O valor da prestação compensatória não é fixo. Varia em função do tipo de subsídio que o trabalhador esteve a receber, seja o subsídio de doença ou os subsídios no âmbito da parentalidade.
Segundo a mesma fonte, este apoio pode ser acumulado com outros benefícios da Segurança Social, não sendo incompatível com prestações já em pagamento.
Em que situações concretas se aplica
As prestações compensatórias aplicam-se quando a entidade empregadora não pagou, nem tinha obrigação legal de pagar, total ou parcialmente, os subsídios de férias ou de Natal.
Isso acontece, por exemplo, quando o trabalhador recebeu subsídio de doença durante 30 ou mais dias, levando à suspensão do contrato de trabalho, ou quando recebeu subsídios de parentalidade por igual período no ano em que aqueles subsídios eram devidos.
Como e quando pedir
O pedido deve ser feito junto da Segurança Social, preferencialmente através da Segurança Social Direta. Convém reunir documentação que comprove a situação de baixa ou licença e a ausência de pagamento dos subsídios por parte do empregador.
Trata-se de um apoio pouco conhecido, mas que pode representar uma diferença significativa no rendimento anual. Para quem esteve afastado do trabalho durante longos períodos, vale a pena confirmar se reúne as condições e não deixar este direito por exercer.
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