Contas antigas, depósitos esquecidos e valores deixados em instituições financeiras podem permanecer durante vários anos sem qualquer intervenção dos respetivos titulares. Embora o dinheiro continue a pertencer ao cliente, a ausência prolongada de movimentos ou de contactos com o banco pode produzir consequências previstas na legislação portuguesa.
De acordo com o Banco de Portugal (BdP), os valores depositados podem ser considerados abandonados a favor do Estado quando passam 15 anos sem que o titular movimente a conta ou manifeste, de forma legítima e inequívoca, o seu direito sobre o dinheiro.
Prazo para o dinheiro passar ao Estado é de 15 anos
A regra consta do Decreto-Lei n.º 187/70, de 30 de abril, um diploma que regula a prescrição de determinados bens e valores considerados abandonados pelos respetivos proprietários. A legislação encontra-se identificada pelo BdP como estando em vigor.
O prazo aplicável aos valores depositados ou guardados em instituições de crédito é de 15 anos. Contudo, não basta a conta apresentar poucos movimentos ou permanecer alguns meses sem ser utilizada para que o dinheiro seja entregue ao Estado.
Conta inativa não significa dinheiro perdido
Uma conta pode ser classificada internamente pelo banco como inativa depois de determinado período sem movimentos. Essa classificação comercial ou operacional não significa que o dinheiro tenha prescrito nem que tenha deixado imediatamente de pertencer ao titular.
Para ocorrer a prescrição a favor do Estado, tem de decorrer o prazo legal de 15 anos sem que o titular movimente a conta ou manifeste por outro meio legítimo e inequívoco que pretende exercer os seus direitos sobre os valores depositados.
Contagem começa no último ato do titular
Segundo o mesmo decreto, o prazo é contado a partir do último ato praticado pelo titular através do qual tenha manifestado o seu direito sobre os bens ou valores.
Deste modo, a referência não corresponde necessariamente ao dia em que a conta foi aberta ou ao momento em que o dinheiro foi depositado. O que importa é determinar quando ocorreu o último ato do titular que demonstrou, de maneira legítima e inequívoca, que continuava a reclamar aqueles valores.
Regra não se aplica apenas a titulares falecidos
A transferência dos valores para o Estado não se limita às contas de pessoas falecidas. A regra também pode abranger contas pertencentes a titulares vivos que deixaram dinheiro parado no banco durante 15 anos e não voltaram a manifestar os seus direitos.
As situações relacionadas com falecimentos são, porém, particularmente relevantes, uma vez que os herdeiros podem desconhecer a existência de contas antigas. Se os valores não forem reclamados dentro do prazo previsto, também podem vir a ser considerados abandonados.
Banco tem de comunicar os valores abandonados
O processo não corresponde a uma retirada inesperada realizada pelo banco no exato dia em que terminam os 15 anos. O diploma estabelece um procedimento através do qual as instituições devem comunicar às Finanças os bens ou valores que reúnam as condições para serem considerados abandonados a favor do Estado.
Essa relação deve ser apresentada até ao último dia de fevereiro de cada ano e abrange os valores considerados abandonados até 31 de dezembro do ano anterior. Depois de concluído o procedimento, os montantes são entregues ao Estado.
Titular pode pedir restituição do dinheiro
A legislação prevê que o titular possa requerer a restituição quando considere que não estavam reunidas as condições para o Estado adquirir aqueles valores. O pedido terá de ser fundamentado, uma vez que não basta reclamar o dinheiro depois de comprovada a prescrição.
O direito de pedir a restituição ou de recorrer aos tribunais extingue-se três anos após a data definida no diploma. Por esse motivo, a passagem dos 15 anos não deve ser ignorada por quem tenha conhecimento de uma conta antiga ou receba uma comunicação relacionada com valores abandonados.
Herdeiros podem procurar contas de familiares falecidos
Quando o titular falece, os herdeiros podem informar-se sobre a existência de contas através da Base de Dados de Contas, gerida pelo Banco de Portugal. Para acederem aos valores, terão de comprovar junto da instituição bancária a qualidade de herdeiros, apresentando os documentos solicitados.
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