Há uma nova obrigação que vai passar a fazer parte da rotina anual de quem recebe pensões e que reside fora do país. O processo é simples, mas o desconhecimento pode sair caro. A medida aplica-se gradualmente, mas alguns beneficiários terão de cumprir já este ano, sob pena de verem a sua pensão suspensa.
A medida foi publicada esta semana em Diário da República e determina que todos os pensionistas passem a ter de apresentar prova de vida anualmente, a partir do ano seguinte ao início da pensão ou da mudança de residência. Para alguns, o prazo começa já em 2025.
Quem tem de cumprir já este ano?
Segundo a portaria do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, os pensionistas com mais de 66 anos que residam na Suíça ou no Luxemburgo serão notificados até ao final de setembro e terão de apresentar prova de vida até 30 de novembro. Se falharem este prazo, o pagamento da pensão será suspenso a partir de janeiro de 2026.
Em 2026, alarga-se a mais países
O novo regime será implementado de forma faseada. Em 2026, abrangerá também os pensionistas residentes nos Países Baixos, Bélgica, Cabo Verde e Reino Unido. Em 2027, a medida será aplicada a todos os reformados a viver fora de Portugal.
Qual será a rotina daqui em diante?
A partir do próximo ano, os pensionistas abrangidos serão notificados todos os anos em abril. A prova de vida deve ser feita entre 1 de maio e 15 de setembro. Se não for concluída até essa data, a Segurança Social pode solicitar nova prova, com prazo até 15 de outubro. Caso volte a falhar, a pensão será suspensa no mês seguinte.
Quem está isento?
Estão dispensados de cumprir esta obrigação os pensionistas residentes em países com os quais Portugal tenha acordos de troca de dados que assegurem o conhecimento eficaz de óbitos. No entanto, ainda não foi divulgada a lista completa desses países.
Como fazer a prova de vida?
Existem três formas possíveis: digital, presencial ou documental.
No método digital, o processo é feito na Segurança Social Direta com autenticação e reconhecimento facial.
O pensionista deve mostrar um documento de identificação válido e a sua face.
Se preferir fazer presencialmente, pode deslocar-se a uma embaixada, consulado ou a um serviço de atendimento da Segurança Social em Portugal.
Atenção ao registo obrigatório
As provas feitas presencialmente só são válidas se forem registadas na Segurança Social Direta. Quando isso não for possível, é preciso entregar uma declaração própria, disponível no site da Segurança Social, devidamente preenchida e assinada.
Outras formas de comprovar a situação
Também são aceites formulários internacionais ou documentos emitidos por autoridades locais, como tribunais, notários, autarquias ou entidades de saúde, desde que incluam o reconhecimento presencial da assinatura.
E se não conseguir fazer por si?
Se o pensionista estiver incapacitado de o fazer pessoalmente, poderá nomear um representante legal. Nesse caso, é necessário apresentar uma prova médica da impossibilidade, cópia do documento de identificação do representante e o documento legal que lhe confere poderes para o efeito.
Porquê esta nova exigência?
Segundo o Governo, o objetivo é evitar situações de pagamento indevido após a morte dos beneficiários de pensão, algo que terá custado cerca de 11 milhões de euros ao Estado só em 2024.
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