O prazo termina esta segunda-feira e há milhares de contribuintes que ainda têm uma obrigação pendente junto da Autoridade Tributária. Em causa está o acerto final do IRS relativo aos rendimentos obtidos em 2025, cuja declaração foi entregue este ano. Para quem recebeu uma nota de cobrança, hoje é o último dia para regularizar o valor devido ao Estado.
De acordo com o Notícias ao Minuto, esta data marca também o fim do calendário previsto para a conclusão do processo de liquidação do IRS referente aos contribuintes que cumpriram os prazos legais de entrega da declaração de rendimentos.
A campanha de IRS decorreu entre 1 de abril e 30 de junho e, até 31 de julho, a Autoridade Tributária e Aduaneira teve de concluir a verificação das declarações, apurar o imposto efetivamente devido e emitir as respetivas liquidações. A partir desse momento, os contribuintes cujas contas revelaram imposto em falta passaram a dispor de um mês para efetuar o pagamento.
O resultado da liquidação pode traduzir-se em três cenários distintos. Em alguns casos, o contribuinte recebe um reembolso porque adiantou ao Estado mais imposto do que aquele que era efetivamente devido. Noutros, é chamado a pagar uma quantia adicional, quando o valor entregue ao longo do ano através das retenções na fonte não foi suficiente. Há ainda situações em que não existe qualquer acerto, nem a favor do contribuinte nem da administração fiscal.
Porque é que alguns contribuintes têm de pagar?
O facto de um contribuinte receber uma nota de cobrança não significa necessariamente que esteja a suportar uma carga fiscal superior à do ano anterior. Na prática, trata-se apenas do ajuste final entre aquilo que já foi pago antecipadamente e o imposto efetivamente apurado após a entrega da declaração.
Para chegar ao valor final do IRS, a Autoridade Tributária considera os rendimentos obtidos durante o ano, as retenções na fonte efetuadas mensalmente e as várias deduções a que o contribuinte tem direito. É precisamente a conjugação destes fatores que determina se existe lugar a pagamento adicional, reembolso ou ausência de acerto.
A legislação prevê, contudo, alguns limites mínimos. Se o valor a favor do Estado for inferior a 25 euros, a cobrança não é exigida. Da mesma forma, quando o reembolso devido ao contribuinte é inferior a dez euros, esse montante não é restituído.
Reembolsos também têm prazo para hoje
Esta segunda-feira assinala igualmente o último dia para a Autoridade Tributária concluir o pagamento dos reembolsos aos contribuintes que entregaram a declaração dentro do prazo legal.
Quando existe um reembolso a receber, o pagamento é normalmente efetuado por transferência bancária para o IBAN indicado pelo contribuinte. Caso não exista uma conta válida registada nas Finanças, o montante é enviado por cheque para a morada fiscal associada ao contribuinte.
A lei prevê ainda uma compensação em determinadas situações. Quando, no apuramento final, se conclui que o montante retido na fonte ou pago por conta ao longo do ano foi superior ao imposto efetivamente devido, o contribuinte pode ter direito a uma remuneração calculada nos termos previstos no Código do IRS.
Segundo a mesma fonte, caso os reembolsos não sejam processados até ao final do prazo legal, a Autoridade Tributária fica obrigada a proceder ao pagamento dos respetivos juros, nos termos estabelecidos pela legislação em vigor.















