As ocupações ilegais de habitações continuam a ser um problema em toda a Europa, mas principalmente em Espanha, apesar de os números mostrarem uma descida face a anos anteriores. A situação pode parecer distante, mas continua a preocupar quem tem uma segunda casa, imóveis para arrendar ou se ausenta durante longos perÃodos.
Embora existam cerca de 27 milhões de habitações em Espanha, em 2024 registaram-se 16.400 denúncias de ocupações ilegais, de acordo com o portal espanhol El Adelantado. O número é reduzido em comparação com o total, mas a possibilidade de ser alvo de um episódio destes é superior à de ganhar a lotaria.
Em muitos casos, os conflitos resolvem-se fora dos tribunais, através de negociações diretas com os ocupantes ou da intervenção de empresas privadas de desocupação. Ainda assim, os processos judiciais podem arrastar-se durante anos, implicando custos elevados para os proprietários.
A visão de um juiz do Supremo
O magistrado Vicente Magro, juiz do Tribunal Supremo espanhol e autor de um livro sobre o tema, defende que a chave está na rapidez. Segundo o juiz, a atuação deve ocorrer logo nas primeiras horas após a entrada dos ocupantes.
De acordo com Magro, se a denúncia for apresentada de imediato, a polÃcia pode atuar e proceder ao desalojo mesmo sem ordem judicial. Para tal, basta comprovar que a invasão ocorreu poucas horas antes.
Na sua opinião, um intervalo de cinco a sete horas ainda permite à s autoridades intervir rapidamente e restaurar a posse da habitação ao legÃtimo dono.
O problema do tempo
Este obstáculo surge quando não se consegue provar o momento exato em que ocorreu a ocupação. Sem esse dado, a polÃcia hesita em agir por receio de vir a ser acusada de desalojo ilegal.
Atualmente não existe um limite legal definido para esta intervenção imediata em ocupações ilegais. Alguns juÃzes consideram razoável até 12 horas, outros apontam 24. Passado esse prazo, a tendência é encaminhar o caso para procedimentos judiciais mais demorados.
Foi por isso que Vicente Magro apresentou uma solução prática que pode fazer toda a diferença.
A medida recomendada
O juiz sugere a instalação de um sistema de alarme ativo 24 horas. Através deste mecanismo, qualquer entrada não autorizada é detetada e comunicada de imediato à empresa de segurança.
A empresa verifica a ocorrência e, em caso de ocupação, alerta as autoridades policiais. Com a hora exata registada, a polÃcia tem base sólida para intervir rapidamente e desalojar os ocupantes sem necessidade de esperar por decisão judicial.
Uma prova decisiva
A chamada registada pela empresa de segurança e o sinal do alarme funcionam como prova inequÃvoca do momento em que ocorreu a invasão. Esta informação permite à s forças de segurança atuar de imediato e dentro da legalidade.
Segundo Magro, a medida tem sido discutida até ao nÃvel da Secretaria de Estado do Ministério do Interior, sinal de que poderá vir a ser integrada de forma mais ampla como instrumento de prevenção.
Custos e benefÃcios
Para os proprietários, trata-se de um investimento que pode evitar anos de processos judiciais e despesas acrescidas com advogados e tribunais. Além disso, devolve tranquilidade a quem tem casas de férias ou imóveis arrendados.
Embora não elimine totalmente o risco, representa uma forma eficaz de garantir que, caso aconteça uma invasão, a resposta seja imediata e legalmente sustentada.
Uma questão de prevenção
De acordo com o El Adelantado, especialistas alertam que, para além do recurso a alarmes, é importante manter contacto regular com vizinhos, verificar periodicamente os imóveis e agir com rapidez perante qualquer sinal suspeito.
No entanto, a recomendação do juiz do Supremo coloca os alarmes como primeira linha de defesa contra um problema que, embora não seja massivo, continua a afetar milhares de famÃlias em Espanha.
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