Se o seu carro foi matriculado em janeiro, a próxima inspeção obrigatória chegará antes da maioria. O motivo está na forma como o calendário da Inspeção Periódica Obrigatória (IPO) é definido: segundo o Decreto‑Lei n.º 144/2012, a apresentação faz‑se “até ao dia e mês correspondentes ao da matrícula inicial”, e pode ser feita até 3 meses antes sem perda de validade.
Todos os anos há condutores surpreendidos por avisos antes do que esperavam, mas a regra é objetiva: a periodicidade conta pelo aniversário da primeira matrícula, não pela data da última IPO. Resultado: quem matriculou em janeiro entra primeiro, depois fevereiro, e assim sucessivamente ao longo do ano.
Em 2025, por exemplo, os veículos de ligeiros de passageiros (M1) com primeira matrícula em janeiro de 2021 foram os primeiros a fazer a 1.ª IPO, porque esta ocorre 4 anos após a matrícula; seguiram‑se os de fevereiro de 2021, e assim por diante.
De acordo com a tabela oficial publicada em Diário da República, os M1 fazem a 1.ª inspeção aos 4 anos, depois de 2 em 2 anos até aos 8, e anualmente a partir daí. Já os ligeiros de mercadorias (N1) fazem a 1.ª aos 2 anos e, depois, anualmente; e os táxis/ambulâncias têm regime mais exigente: 1 ano após a matrícula e, depois, anual até 7 anos; no 8.º e seguintes, semestral.
Antecipar pode ser vantagem
Poucos condutores sabem que a lei permite antecipar a inspeção até 90 dias sem perder a validade do ciclo seguinte, útil em épocas de maior procura. Isto está explícito no artigo 7.º, n.º 3, do DL 144/2012.
Evitar multas (e o que realmente está em causa)
A falta de IPO dentro do prazo é punida com coima de 250€ a 1.250€, conforme o Código da Estrada (art. 116.º) e o regime contraordenacional do DL 144/2012. Dependendo do estado do veículo, outras medidas podem aplicar‑se (p. ex., se houver deficiências muito graves numa inspeção reprovada), mas a sanção típica por falta de IPO é a coima.
Seguro: não há “perda automática” da cobertura obrigatória
Circular sem IPO não implica que a seguradora deixe de indemnizar terceiros. Segundo a ASF e o DL 291/2007, a seguradora só tem direito de regresso nas situações taxativamente previstas (álcool, dolo, furto, etc.); a falta de inspeção não está nessa lista. Já nas coberturas facultativas (ex.: danos próprios), podem existir cláusulas restritivas, verifique a apólice.
Motas entram?
Apesar de o DL 144/2012 ter previsto a inclusão de motociclos no regime, as inspeções periódicas a motociclos não estão em vigor no Continente; o Governo adiou e anunciou a intenção de cancelar a medida. Nos Açores, a obrigatoriedade também foi revogada em 2025 por Decreto Legislativo Regional.
Como confirmar a sua data
Para evitar surpresas, veja a data da primeira matrícula no Documento Único Automóvel: é o campo “B” (“Data da primeira matrícula do veículo”). Em alternativa, pode obter online um relatório das inspeções no IMT Online, via gov.pt.
O que é verificado na IPO
Travões, pneus, suspensão, direção, iluminação e emissões, entre outros pontos, constam do Anexo técnico publicado pela Portaria n.º 380/2023 (que atualiza anexos do DL 144/2012).
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