Nos últimos anos, muitos portugueses habituaram-se a atravessar a fronteira para aproveitar preços, disponibilidade e variedade em vários produtos, incluindo combustível para uso doméstico. Em viagens curtas, é comum trazer no carro aquilo de que a casa precisa, mas nem sempre é claro o que a lei permite e quais os cuidados de segurança a ter para evitar problemas na estrada, que podem resultar em multas pesadas ou até pior.
Para uso próprio, as autoridades portuguesas admitem o transporte de até duas garrafas de gás no automóvel, cheias ou vazias, desde que estejam acondicionadas como se vendem ao público e sejam tomadas medidas para evitar fugas, refere o Polígrafo. Esta orientação é coerente com a isenção do Acordo Europeu relativo ao Transporte Internacional de Mercadorias Perigosas por Estrada (ADR), aplicável a pessoas singulares que transportam mercadorias perigosas embaladas para venda a retalho para uso doméstico, lazer ou desporto.
Base legal em Portugal
O enquadramento nacional resulta do Decreto-Lei n.º 41-A/2010, que regula o transporte terrestre de mercadorias perigosas e incorpora no direito interno o ADR. A fiscalização cabe, entre outras, ao IMT, GNR, PSP e ASAE.
Se transportar mais de duas garrafas ou não cumprir as condições de segurança, pode deixar de se enquadrar na isenção do ADR para particulares. Nesses casos, o transporte passa a ser tratado como transporte de mercadorias perigosas sujeito às regras completas do ADR e ao regime sancionatório nacional, de acordo com a mesma fonte.
Coimas e consequências
As infrações são apreciadas como contraordenações económicas ao abrigo do Regime Jurídico das Contraordenações Económicas (RJCE), Decreto-Lei n.º 9/2021. Para pessoas singulares, os intervalos de coima são, em termos gerais, leve, de 50 a 500 euros, grave , de 650 a 1.500 euros, e muito grave, de 2.000 a 7.500 euros. Os limites podem aumentar quando exista dano ou benefício económico relevante. As autoridades podem ainda imobilizar o veículo até estar conforme, refere a Ordem dos Advogados.
Consequências mais graves
Se o infrator não pagar as multas ou não prestar depósito quando devido, pode haver apreensão de documentos e imobilização/remoção do veículo até regularizar, refere ainda a fonte acima citada.
Boas práticas de segurança
Transporte as garrafas na vertical, bem fixas e com o habitáculo ventilado. Evite temperaturas elevadas e fontes de ignição e confirme a compatibilidade de reguladores e válvulas entre modelos espanhóis e portugueses antes de utilizar a garrafa em casa, aconselha o Polígrafo.
Em resumo, pode trazer até duas garrafas para uso próprio se estiverem como se vendem ao público e houver cuidados para evitar fugas. Mais do que duas ou condições de segurança insuficientes podem fazer o transporte cair fora da isenção e dar origem a coima segundo o RJCE. A fiscalização é feita por IMT, GNR, PSP e ASAE ao abrigo do Decreto-Lei n.º 41-A/2010.
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