Os números apresentados antes da compra de carros elétricos ajudam a comparar produtos, mas nem sempre reproduzem aquilo que acontece durante a utilização diária. Uma diferença pode ser explicada pelas condições de uso, embora também possa revelar que o bem adquirido não corresponde às características anunciadas.
A autonomia é um dos dados com maior peso na escolha de um carro elétrico, sobretudo quando o veículo se destina a deslocações frequentes. Contudo, a distância percorrida com uma carga pode ficar abaixo do valor indicado pelo fabricante.
O procedimento WLTP permite medir o consumo e a autonomia em condições normalizadas. Não garante, porém, que o condutor obtenha sempre o mesmo resultado em estrada, uma vez que a temperatura, a velocidade, a climatização, a carga transportada e o estado da bateria influenciam a distância percorrida.
Sentença alemã terminou com a devolução do veículo
Um dos casos que colocou esta questão em destaque foi apreciado pelo Landgericht Wuppertal, na Alemanha. Na sentença, de 18 de dezembro de 2025, citada pelo jornal digital espanhol especializado em auto El Motor, o tribunal analisou a reclamação de um comprador cujo automóvel apresentava uma autonomia WLTP anunciada entre 332 e 341 quilómetros.
Durante o processo, um perito judicial submeteu o carro a uma avaliação segundo condições normalizadas e apurou uma autonomia aproximada de 282 quilómetros. Foi igualmente identificada uma degradação da bateria de cerca de 17%, considerada superior à esperada para a antiguidade e utilização daquele veículo.
O tribunal entendeu que existia uma diferença relevante entre as características anunciadas e o desempenho apurado. O vendedor foi condenado a receber o automóvel e a pagar ao comprador 33.749,95 euros, depois de descontada a compensação correspondente à utilização que este já tinha feito do carro.
Na fundamentação, o tribunal aplicou por analogia decisões alemãs relativas às diferenças entre o consumo anunciado e o consumo real de veículos a combustão. A decisão considerou significativa uma divergência superior a 10% naquele caso concreto, mas não criou uma regra europeia que permita devolver automaticamente qualquer carro elétrico cuja autonomia fique abaixo desse valor.
Tribunal francês também deu razão ao comprador
Outro processo foi decidido pela Cour d’appel de Toulouse e envolveu um Peugeot e-Partner adquirido por uma empresa em 2019, por 18.990 euros. A documentação comercial indicava uma autonomia que podia atingir 170 quilómetros, de acordo com a mesma fonte.
Uma avaliação realizada durante o processo judicial apurou uma autonomia de 131 quilómetros, correspondente a uma diferença de aproximadamente 23%. O teste decorreu com trânsito geralmente fluido, sem climatização ou aquecimento e com uma temperatura exterior entre 21 e 25 graus.
A decisão de 18 de novembro de 2025 valorizou especialmente a informação disponibilizada antes da compra. Os documentos mencionavam os 170 quilómetros, mas não explicavam devidamente as condições normalizadas em que esse resultado tinha sido obtido nem os fatores que poderiam reduzir a autonomia.
O tribunal considerou ainda que a autonomia tinha sido determinante para a decisão da empresa, uma vez que o veículo comercial seria utilizado em deslocações diárias com cerca de 140 quilómetros. A venda acabou por ser resolvida, com a restituição do preço mediante a devolução do automóvel.
Outro comprador não conseguiu recuperar o dinheiro
A conclusão foi diferente num processo apreciado pelo Landgericht Ellwangen, também na Alemanha. A sentença de 2 de abril deste ano dizia respeito a um Volkswagen e-Golf usado, matriculado pela primeira vez em 2020.
O automóvel tinha sido comprado por 28.000 euros e registava 32.090 quilómetros. O proprietário alegava que a autonomia podia ficar até 50% abaixo dos 231 quilómetros WLTP indicados pelo fabricante para o modelo quando era novo.
O tribunal rejeitou a devolução porque os 231 quilómetros correspondiam à autonomia de um veículo novo, enquanto o carro em causa já tinha vários anos e quilómetros de utilização. A perícia apontou para uma redução de autonomia de aproximadamente 11,7% e para uma perda de capacidade da bateria próxima de 9%.
Segundo a decisão, citada pelo El Motor, a degradação provocada pelo envelhecimento e pela utilização não representa, por si só, uma falta de conformidade quando se mantém dentro dos valores tecnicamente habituais. A comparação direta entre um automóvel usado e a autonomia anunciada para uma unidade nova não foi, por isso, considerada suficiente.
O que pode fazer um comprador em Portugal
Em Portugal, o Decreto-Lei n.º 84/2021 determina que o veículo vendido a um consumidor deve corresponder à descrição, às qualidades e ao desempenho apresentados no contrato e na publicidade. O vendedor profissional responde pelas faltas de conformidade que se manifestem nos três anos posteriores à entrega, embora, nos veículos usados, esse prazo possa ser reduzido por acordo para 18 meses.
Quando exista falta de conformidade, a lei prevê a reparação, a substituição, a redução do preço ou, nas condições estabelecidas no artigo 15.º, a resolução do contrato.
Uma autonomia real inferior ao valor WLTP não permite, contudo, devolver automaticamente o carro em Portugal, nem existe na lei portuguesa uma margem geral de 10% aplicável a todos os automóveis elétricos.
Será necessário considerar a informação fornecida na venda, as condições em que a autonomia foi medida, a idade e utilização da bateria e a gravidade da diferença. Este regime de consumo aplica-se às compras feitas por pessoas singulares para fins não profissionais; quando o veículo é adquirido por uma empresa, a situação deve ser analisada segundo o contrato e as restantes normas civis ou comerciais aplicáveis.
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