Transportar cães e gatos no carro exige regras específicas que muitos condutores ainda desconhecem. Saiba como garantir a segurança do seu animal de estimação e evitar coimas que podem chegar aos 600 euros.
Viajar com animais de companhia no automóvel é uma realidade cada vez mais comum, sobretudo em períodos de férias, escapadinhas de fim de semana ou até em simples deslocações diárias. No entanto, muitos condutores desconhecem que existem regras legais a cumprir para assegurar a proteção do animal e, ao mesmo tempo, a segurança do condutor, passageiros e restantes utentes da via.
O enquadramento legal
De acordo com o Código da Estrada, aplica-se o art. 56.º (Transporte de carga), pelo que os animais devem ser acondicionados de forma a não comprometer a segurança rodoviária. Já o Decreto-Lei n.º 315/2003 determina que o transporte seja feito em veículos ou contentores apropriados, atendendo a espaço, ventilação, temperatura e acesso à água, salvaguardando a proteção dos animais e das pessoas.
Segundo o Automóvel Club de Portugal (ACP), esta legislação visa não apenas proteger o bem-estar dos animais, mas também reduzir os riscos de distração ao volante e acidentes provocados por transporte inadequado.
Coimas para quem não cumpre
O ACP recorda que a lei não descreve ao detalhe como deve ser efetuado o transporte de animais de companhia, mas é claro que estes não podem viajar soltos no interior do veículo. Caso seja detetado pelas autoridades que um cão ou gato circula livremente dentro do carro, o condutor pode ser alvo de uma multa que varia entre 60 e 600 euros.
Formas seguras de transportar cães e gatos
Para cumprir as regras e reduzir riscos, existem várias soluções disponíveis no mercado. As caixas transportadoras são uma das opções mais comuns, indicadas tanto para cães como para gatos. Além de limitarem os movimentos do animal, funcionam como barreira de proteção em caso de acidente. A escolha deve ter em conta o tamanho e o peso do animal.
Outra alternativa passa pela utilização de cintos de segurança específicos para animais, que se ligam ao peitoral ou à coleira, garantindo maior liberdade do que a caixa transportadora e, ao mesmo tempo, segurança. Para cães de maior porte, há ainda a possibilidade de recorrer a redes ou grelhas divisórias que isolam a bagageira, embora ofereçam menor proteção em caso de impacto.
Estratégias para uma viagem tranquila
Cumprir a lei é essencial, mas há também aspetos práticos que tornam a deslocação mais confortável para o animal. O ACP recomenda que não seja alimentado imediatamente antes da viagem, sendo preferível fazê-lo três a quatro horas antes da partida. Passear o cão previamente ajuda a reduzir a ansiedade e permite que faça as suas necessidades.
O ambiente dentro do veículo deve ser controlado, com uma temperatura agradável e sem ruídos excessivos. Levar um brinquedo ou manta familiar pode transmitir segurança e reduzir o stress. Já em percursos mais longos, é aconselhável parar de duas em duas horas, para que o animal descanse e se mantenha calmo.
Responsabilidade partilhada
Viajar com animais no carro implica responsabilidade adicional por parte do condutor. Como sublinha o ACP, não se trata apenas de evitar multas, mas de assegurar que todos os ocupantes, humanos ou de quatro patas, chegam em segurança ao destino. O cumprimento das regras é, por isso, um fator essencial para que a viagem decorra sem imprevistos.
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