Pode não existir qualquer sinalização visível, mas isso não significa automaticamente que seja permitido estacionar nesse local. Condutores portugueses continuam a receber multas por estacionarem em locais onde, à partida, nada indica a proibição, uma vez que a legislação não obriga à existência de sinalização específica para que o estacionamento seja considerado proibido.
A lei não exige sinalização para multar
Em Portugal, de acordo com o Polígrafo, o simples facto de não existir sinalização visível num determinado local não impede que o estacionamento seja considerado ilegal. Esta realidade tem apanhado alguns condutores de surpresa, que se deparam com multas aplicadas em zonas onde nada indicava que não pudessem deixar o carro.
A legislação em vigor é clara quanto às proibições de estacionamento, nomeadamente nos artigos 48.º a 52.º e 70.º a 71.º do Código da Estrada. O artigo 49.º, por exemplo, proíbe expressamente o estacionamento em ciclovias, ilhéus direcionais, passeios ou em rotundas , os quais são espaços destinados a peões ou outros modos de circulação.
Coimas podem chegar aos 300 euros
O Polígrafo confirmou que não é exigida qualquer sinalização adicional para que estas infrações possam ser punidas. Basta que o veículo esteja estacionado onde a lei já define como proibido. Ou seja, a ausência de um sinal não invalida a aplicação de uma coima.
As multas aplicadas variam entre 60 e 300 euros, dependendo da gravidade da infração e do grau de obstrução provocado. Estacionar em cima de passadeiras, em ciclovias ou nos passeios são algumas das situações mais comuns, e que facilmente resultam em sanções.
Queixas de condutores não alteram a lei
Apesar de muitos condutores contestarem estas decisões com base na falta de sinalização, a posição da lei é inequívoca. Andrea Baptista, advogada sénior da CMS Law, confirmou à mesma fonte que “os veículos podem ser multados sempre que estacionados em locais que violem o Código da Estrada, independentemente de existirem avisos.”
Um caso prático citado pela mesma fonte relata a indignação de um automobilista multado duas vezes por estacionar numa área que foi recentemente transformada em passeio. Segundo a queixa, não havia qualquer aviso formal nem bloqueio da passagem. Ainda assim, as coimas foram emitidas com base no enquadramento legal.
A responsabilidade recai sobre o condutor
Este tipo de situação reforça a importância de os condutores conhecerem e cumprirem as normas, mesmo quando não há sinalética visível. A lei não exige placas ou avisos para ser aplicada, sendo o Código da Estrada o ponto de referência.
É também papel das autoridades garantir uma sinalização adequada, clara e coerente, para reduzir o número de dúvidas e conflitos. No entanto, a responsabilidade continua a ser do condutor. Parar o carro em locais que interfiram com a segurança ou a circulação de outros utentes da via é, além de ilegal, um risco desnecessário.
Como evitar multas inesperadas
A recomendação é simples: antes de sair do carro, certifique-se de que não está a bloquear passadeiras, passeios, ciclovias ou outros espaços reservados.
Tal como refere o Polígrafo, o desconhecimento da lei ou a ausência de sinalização não o vão proteger da multa. Conhecer o Código da Estrada e aplicá-lo no dia a dia continua a ser a melhor forma de evitar sanções e contribuir para a segurança na via pública.
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