Viajar com malas, bicicletas ou pranchas no tejadilho é cada vez mais comum, sobretudo nas férias e fins de semana prolongados. No entanto, transportar carga de forma incorreta pode resultar em coimas que variam entre 60 e 600 euros, e até na imobilização do veículo. As regras estão previstas no artigo 56.º do Código da Estrada e aplicam-se a todos os condutores.
O que a lei exige para qualquer carga
A carga tem de estar bem acondicionada, sem risco de queda ou oscilação, não pode reduzir a visibilidade do condutor nem tapar matrícula ou luzes, e a altura total (veículo + carga) não pode ultrapassar os 4 metros. Se a situação representar perigo, as autoridades podem ordenar a imobilização imediata até correção.
Regras específicas consoante o tipo de veículo
Nos automóveis de passageiros, a lei é clara: a carga no tejadilho não pode ultrapassar o contorno do veículo, nem à frente, nem atrás, nem para os lados. Para transportar objetos que excedam estas dimensões, é necessário recorrer a um reboque ou outro meio adequado.
Nos veículos de mercadorias com caixa aberta, é permitida uma projeção até 1 metro à frente e/ou atrás, e até mais 0,30 metros de cada lado, desde que exista sinalização adequada.
Já nos veículos de caixa fechada, existem limites diferentes: até 0,55 metros de projeção à frente e 0,45 metros atrás, largura igual à do veículo e altura máxima de 4 metros.
No caso de conjuntos automóvel + reboque, é possível ter 1 metro de projeção atrás e mais 0,30 metros de cada lado, com a respetiva sinalização.
Importante: as tolerâncias não são iguais para todos
As tolerâncias de “45/50 cm à frente” e “1 metro atrás” não se aplicam ao tejadilho dos carros de passageiros. Nestas viaturas, a carga deve estar sempre totalmente dentro do perímetro, de acordo com os artigos 13.º e 16.º da Portaria n.º 472/2007, de 22 de junho, que regula as autorizações especiais de trânsito.
Sinalização obrigatória e visibilidade
Sempre que a lei permite saliências, é obrigatório usar o painel de carga saliente, de padrão vermelho e branco, homologado. Se um suporte traseiro tapar matrícula ou luzes, é preciso montar uma matrícula repetida e um conjunto de iluminação suplementar. No interior, é igualmente importante evitar objetos soltos que possam causar danos em caso de travagem brusca.
Coimas e medidas adicionais
A lei prevê coimas de 60 a 300 euros para carga mal acondicionada que afete visibilidade ou estabilidade, e de 120 a 600 euros para excesso de dimensões, ocultação de matrícula ou luzes, ou falta de sinalização obrigatória.
Em situações de perigo, a autoridade pode imobilizar o veículo até que a carga seja corrigida.
Quadro-resumo das regras
- Passageiros (tejadilho): não pode haver saliências.
- Mercadorias (caixa aberta): até 1 m à frente/atrás e +0,30 m por lado, com painel.
- Caixa fechada: até 0,55 m à frente / 0,45 m atrás, altura máxima 4 m.
- Reboque: até 1 m atrás e +0,30 m por lado, com painel.
- Sempre: carga bem presa, sem tapar matrícula/luzes, altura total ≤ 4 m.
Boas práticas antes de viajar
Utilizar barras ou suportes homologados, respeitar o peso máximo no tejadilho indicado pelo fabricante, apertar as cintas em cruz e verificar o aperto após alguns quilómetros são cuidados essenciais. Além disso, com mais peso no alto, deve conduzir com maior margem de segurança para evitar acidentes.
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