Levar o carro à inspeção automóvel é um daqueles compromissos inevitáveis para quem conduz em Portugal. Muitos condutores partem do princípio de que o valor é igual em qualquer centro, mas nem todos sabem que o preço não é exatamente o mesmo para todos os veículos, e que pode variar consoante o tipo de inspeção.
De acordo com a Deliberação n.º 1665-A/2024, publicada em Diário da República a 31 de dezembro, os preços aplicáveis em 2025 são fixados pelo Instituto da Mobilidade e dos Transportes (IMT). Estes valores são atualizados anualmente com base no Índice de Preços no Consumidor e aplicam-se de forma uniforme a nível nacional. No entanto, variam consoante a categoria do veículo e o tipo de inspeção a realizar.
Ligeiros pagam menos, pesados mais
Segundo a mesma fonte, um veículo ligeiro paga 36,64 euros pela inspeção periódica obrigatória, enquanto os pesados têm de desembolsar 54,85 euros. Os motociclos, triciclos e quadriciclos, apesar de ainda figurarem na tabela oficial, deixaram de estar abrangidos por esta exigência, tal como previsto na Lei n.º 25/2025.
Reboques e semirreboques com peso bruto entre 750 kg e 3.500 kg continuam sujeitos a inspeção, também com um custo de 36,64 euros. As reinspeções, por sua vez, ficam por 9,19 euros.
Inspeções extraordinárias e matrículas têm outros preços
No caso das inspeções destinadas à atribuição ou reposição de matrícula, os valores são mais elevados: 91,48 euros para ligeiros, pesados e reboques. Já as inspeções extraordinárias, como as de tipo B, podem chegar aos 127,93 euros. Nestes casos, o preço da reinspeção corresponde a metade da tarifa original.
O IMT pode também determinar a realização de uma inspeção específica, que tem um custo de 42,52 euros. Se for necessária uma segunda via da ficha de inspeção, o condutor terá de pagar 3,44 euros.
Calendário varia consoante o veículo
Nos automóveis ligeiros de passageiros, a primeira inspeção deve ser feita quatro anos após a data da matrícula. Depois disso, é bienal até aos oito anos e, a partir daí, anual. Já os veículos ligeiros de mercadorias entram no regime anual logo após os dois primeiros anos de vida.
Para quem tiver dúvidas, o IMT disponibiliza no seu site todas as informações atualizadas, incluindo a possibilidade de consulta dos prazos aplicáveis a cada matrícula.
O que mudou em 2025
Além das atualizações de preço, 2025 trouxe mudanças relevantes. A nova legislação eliminou a obrigatoriedade de inspeção para motociclos e limitou os reboques sujeitos a controlo técnico. A intenção, segundo o IMT, é alinhar os procedimentos com a realidade de circulação e segurança rodoviária, ao mesmo tempo que se simplifica o cumprimento das obrigações legais por parte dos condutores.
Estar atento às regras e aos prazos é, por isso, essencial para evitar coimas e surpresas. Afinal, mais do que um dever legal, a inspeção automóvel é também uma garantia de segurança para quem anda na estrada.
Leia também: Milhares ficarão sem luz: espanhóis já sabem quando vão ficar ‘às escuras’ e Portugal também será afetado
















