Acidentes de viação deixam qualquer pessoa desorientada. No meio do nervosismo é fácil ter gestos automáticos que mais tarde saem caros. Um dos erros mais comuns é pedir desculpa no local. Fazê-lo pode ser entendido como uma admissão de culpa, algo que deve ser apurado mais tarde pelas seguradoras e, se necessário, pelas autoridades. O que importa no imediato é garantir a segurança, recolher factos e cumprir o que a lei determina.
A palavra que nunca deve dizer no local
Mesmo que o impulso inicial seja pedir desculpa, deve evitar afirmações que possam ser entendidas como assunção de culpa, aconselha Rebecca Mason, ex-detetive policial, citada pela BBC. Em alternativa, limite-se a relatar factos objetivos sobre o sucedido, recolher testemunhos e fotografias, e identificar-se apenas quando solicitado. O apuramento de responsabilidades cabe às autoridades e seguradoras, com base em provas e peritagens, e não em frases proferidas no calor do momento.
O que a lei portuguesa exige no imediato
Depois do embate, pare, proteja e preste auxílio. Sinalize a zona, use o colete refletor quando se desloca na via e coloque o triângulo. Estas obrigações constam do Código da Estrada, designadamente do artigo 88.º, que prevê a pré-sinalização de perigo e o equipamento obrigatório. Em caso de feridos, ligue de imediato 112, o número único de emergência europeu em Portugal. Abandonar o local sem prestar auxílio quando é devido pode configurar crime de omissão de auxílio, previsto no artigo 200.º do Código Penal.
112, sinalização e colete refletor
Sempre que o veículo fica imobilizado na faixa de rodagem ou na berma, deve usar o sinal de pré-sinalização de perigo e vestir o colete refletor nas operações de colocação do triângulo, reparação ou remoção do veículo. A lei exige ainda que o triângulo fique colocado a uma distância que garanta visibilidade, sendo prática comum cerca de 30 metros.
Troca de dados, DAAA e prova dos factos
Depois de garantida a segurança, identifique-se e troque dados essenciais com os restantes intervenientes: nome, morada, matrícula e seguradora. Se houver entendimento sobre o sucedido, preencham a Declaração Amigável de Acidente Automóvel (DAAA) e assinem ambos; a DAAA serve para recolher informação indispensável à regularização do sinistro pelas seguradoras e deve, sempre que possível, ser preenchida no local. De acordo com a Associação Portuguesa de Seguradores e com a Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões, a DAAA é o formulário padrão para esta participação.
Se não houver acordo, ou se existirem feridos, não assine nada com que não concorde e chame PSP ou GNR. Em todos os cenários, recolha provas: fotografias dos danos e da posição dos veículos, contactos de testemunhas e, se existir, gravações de dashcam.
Prazos com a seguradora e decisão do sinistro
A participação do sinistro à seguradora deve ser feita no prazo que o contrato indicar ou, na falta dele, até oito dias após ter conhecimento do acidente, como estipula o Regime Jurídico do Contrato de Seguro. O comunicado deve explicitar as circunstâncias do sinistro e demais informações relevantes solicitadas pela seguradora.
Após a participação, existem prazos de referência para a regularização. De acordo com a ASF, o segurador deve contactar o lesado no máximo em dois dias úteis para marcar peritagens e comunicar uma decisão sobre a responsabilidade no prazo de até 30 dias úteis em danos materiais, reduzido para 15 dias quando há DAAA assinada por ambos, e até 45 dias em caso de danos corporais.
Em resumo
Mantenha a calma, garanta a segurança, ligue 112 se houver feridos, sinalize corretamente, identifique-se e recolha factos. Use a DAAA apenas quando houver acordo sobre o que aconteceu. Evite declarações que aparentem assunção de culpa e participe o sinistro dentro dos prazos legais. Assim protege a sua posição e facilita a regularização pela seguradora. De acordo com o ACP, a participação pode ser feita através dos canais da seguradora ou pela aplicação e-SEGURNET, se disponível.
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