Na estrada, a sinalização desempenha um papel fundamental na segurança de todos os utentes. Pequenos pormenores visuais podem distinguir sinais quase idênticos, mas que transmitem mensagens diferentes e têm implicações distintas no Código da Estrada e no Regulamento de Sinalização do Trânsito. É o caso dos sinais de trânsito D7e e D7f que, embora sejam quase iguais, têm funções bem diferentes.
Dois sinais, funções diferentes
O artigo 25.º do Código da Estrada define os sinais de informação como aqueles que servem para “indicar condições particulares da via ou do trânsito”. Já no artigo 26.º do mesmo diploma, é explicado que os sinais de obrigação “impõem comportamentos específicos aos utentes da via”.
É nesta categoria que se enquadram os sinais D7e e D7f, previstos no Regulamento de Sinalização do Trânsito. O D7e assinala uma pista obrigatória partilhada por peões e velocípedes, onde ambos utilizam o mesmo espaço. Por sua vez, o D7f indica uma pista obrigatória para peões e velocípedes, mas separada, com vias distintas para cada utilizador, conforme explica a empresa de sinalização rodoviária sinalnorte.
Forma determina o significado
Tal como sucede com outros sinais, a forma e o desenho são elementos que ajudam a compreender o seu significado. Ambos são circulares, com fundo azul, o que os identifica como sinais de obrigação, mas o posicionamento das figuras é o que realmente define o seu sentido.
No D7e, os ícones do peão e da bicicleta aparecem lado a lado, representando uma utilização conjunta da via. Já no D7f, os dois símbolos estão separados por uma linha vertical, mostrando que existe uma divisão física ou marcada na pista, o que obriga peões e ciclistas a respeitarem o espaço que lhes é destinado, de acordo com a mesma fonte.
Esta lógica encontra fundamento no artigo 7.º do Código da Estrada, que estabelece o princípio da obediência à sinalização: todos os condutores, ciclistas e peões devem cumprir os sinais reguladores do trânsito, que prevalecem sobre as regras gerais de circulação.


Consequências do incumprimento
Ignorar o D7f e circular na via destinada ao outro utilizador constitui uma infração. O artigo 145.º do Código da Estrada considera grave a inobservância das ordens dos sinais reguladores do trânsito. No caso do D7e, não respeitar as regras de partilha pode não gerar uma penalização imediata, mas aumenta o risco de conflito entre ciclistas e peões e coloca em causa a segurança de ambos.
Erros comuns entre condutores e ciclistas
De acordo com dados de escolas de condução e associações ligadas à mobilidade, como o Instituto da Mobilidade e dos Transportes (IMT), uma das falhas mais comuns nos exames práticos prende-se com a interpretação correta de sinais parecidos.
Confundir uma pista partilhada com uma pista separada leva frequentemente a erros como ciclistas a circularem na zona pedonal ou peões a utilizarem a via reservada aos velocípedes, segundo a sinalnorte.
Regra prática
Para evitar confusões com sinais de trânsito quase iguais, há uma regra simples que pode ser recordada: se as figuras estão juntas, o espaço é partilhado; se estão separadas, cada utilizador deve manter-se na sua via. Este princípio fácil de memorizar ajuda a reforçar a segurança de todos os que utilizam a via.
Saiba ainda, a título de curiosidade, que os sinais D7e e D7f começaram a ser usados com mais frequência em Portugal a partir de 2019, quando várias autarquias modernizaram as ciclovias urbanas. Essa atualização foi impulsionada pelo aumento das bicicletas elétricas e pela necessidade de harmonizar a circulação entre ciclistas e peões nas zonas pedonais.
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