Apesar das campanhas de sensibilização e dos avanços na fiscalização rodoviária, muitos comportamentos dos condutores persistem nas estradas, contrariando os regulamentos em vigor. Certos gestos ao volante que, segundo o jornal espanhol La Razon, são vistos por alguns como triviais ou até socialmente aceites, podem resultar em coimas significativas e penalizações legais. A intensificação da vigilância por parte das autoridades visa travar práticas que afetam tanto a segurança rodoviária como a qualidade de vida urbana.
Legislação em Portugal
Em Portugal, o uso da buzina, designada no Código da Estrada por “sinal sonoro”, só é permitido para evitar acidentes ou, fora das localidades, para avisar da ultrapassagem (art.º 24.º, n.º 1); é expressamente proibido recorrer-lhe para manifestar impaciência, protestar, cumprimentar ou dar alertas genéricos (n.º 2), sendo que, dentro de localidades, só pode ser usada perante perigo iminente (n.º 4).
Qualquer utilização fora destes casos constitui contraordenação leve, tipificada no art.º 145.º, n.º 1, al. c), punível nos termos do art.º 147.º com coima de 60 euros a 300 euros se ocorrer dentro de localidades, ou de 30 euros a 150 euros se for fora das mesmas.
Hospitais e zonas sensíveis com regras mais apertadas
Zonas com restrições específicas, como as sinalizadas com os avisos R‑310 ou R‑319, aplicadas em redor de hospitais ou residências de idosos, merecem atenção redobrada. Segundo a fonte acima citada, nestes locais, qualquer infração pode gerar coimas automáticas, mesmo que se trate de um breve sinal sonoro.
Há ainda penalizações agravadas quando os veículos em causa não possuem sinal acústico em boas condições ou utilizam dispositivos que imitam sirenes de emergência. Nestes casos a infração pode atingir o valor máximo de 300 euros, incluindo a possível apreensão do veículo em casos reincidentes ou de risco agravado.
A lei permite três exceções claras
O uso permitido está limitado a três situações: advertência de acidente iminente, aviso de ultrapassagem fora de zonas urbanas e atuação de veículos prioritários em serviço de emergência, sempre em conjunto com sinalização luminosa. Qualquer outro uso está sujeito a penalização.
Uma análise recente, citada pela mesma fonte, revela que mais de metade dos condutores admite utilizar o sinal acústico como forma de libertar tensão ou expressar frustração no trânsito. Estes comportamentos, embora muitas vezes espontâneos, agravam o ruído nas cidades e podem gerar reações imprevisíveis por parte de outros condutores.
Impacto do ruído urbano na saúde e no trânsito
As autoridades destacam que esta prática não se trata apenas de uma infração administrativa. O objetivo da regulamentação é também conter a poluição sonora, que afeta o bem-estar de quem vive ou trabalha junto a vias movimentadas. O ruído constante tem impacto comprovado na saúde pública, especialmente em ambientes urbanos densamente habitados.
Além disso, em situações de tráfego intenso, a utilização abusiva de sinais sonoros pode contribuir para a desorganização do fluxo e aumentar o risco de acidentes, ao criar distrações ou sobressaltos entre os condutores. A presença de crianças, idosos ou pessoas com mobilidade reduzida em zonas sensíveis aumenta os riscos associados.
Fiscalização mais apertada e apelo à mudança de hábitos
Por esse motivo, a fiscalização tem sido reforçada, especialmente em zonas urbanas e junto a hospitais. Em muitos casos, basta um único sinal sonoro fora dos parâmetros legais para justificar a aplicação da multa.
A Dirección General de Tráfico (DGT), citada pelo La Razon, sublinha que a mudança de hábitos dos condutores depende tanto da ação das autoridades como da responsabilidade individual dos condutores. Ao promover uma condução mais consciente e silenciosa, pretende-se não só melhorar a segurança nas estradas, mas também contribuir para a qualidade de vida nas cidades.
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