A isenção temporária de portagens nas zonas afetadas pela depressão Kristin, em cenário de calamidade, levantou uma questão que vai além da emergência imediata e toca num ponto sensível do ordenamento jurídico português. A decisão do Governo de suspender a cobrança em vários troços rodoviários foi justificada pela necessidade de mitigar os impactos da catástrofe, mas expôs um vazio legal que, segundo especialistas, continua por clarificar.
A medida abrangeu segmentos das autoestradas A8, A14, A17 e A19, em territórios particularmente afetados pelo mau tempo. No entanto, a suspensão não foi automática e só entrou em vigor cerca de uma semana depois do temporal, prolongando-se até às 24:00 de 10 de fevereiro.
Esta demora e a forma como a decisão foi comunicada reacenderam o debate sobre o enquadramento legal das portagens em situações de calamidade.
A base legal usada pelo Governo
De acordo com o Notícias ao Minuto, o Governo sustentou a decisão na Lei de Bases da Proteção Civil, que permite a adoção de medidas excecionais para proteger pessoas, bens e infraestruturas em contextos de catástrofe. Esta lei prevê a possibilidade de implementar ações urgentes destinadas a reduzir riscos e facilitar a circulação em zonas afetadas.
Ainda assim, a legislação não contém uma norma expressa que regule, de forma direta, a suspensão de portagens em autoestradas concessionadas. É precisamente aqui que surge o problema jurídico apontado por especialistas.
“Devia estar mais claro na lei”
Em declarações ao Notícias ao Minuto, o advogado José Carlos Godinho Rocha considera que a atuação do Governo é legítima, mas sublinha que o enquadramento legal deveria ser mais explícito. Segundo o jurista, a Lei de Bases da Proteção Civil confere legitimidade política e administrativa à decisão, mas não resolve todas as questões jurídicas envolvidas.
O especialista lembra que as concessionárias de autoestradas operam ao abrigo de contratos de longa duração, com cláusulas rígidas e altamente detalhadas. Nesses contratos, explica, dificilmente estarão previstas suspensões prolongadas de cobrança por motivos de calamidade natural. Para o advogado, esta lacuna deveria ser colmatada por lei, evitando dúvidas futuras e garantindo maior transparência para os cidadãos.
E se a via estiver condicionada, o utente pode não pagar?
Outra dúvida recorrente prende-se com o direito dos condutores em situações em que a estrada se encontra degradada ou é a única alternativa viável. Sobre este ponto, José Carlos Godinho Rocha é claro: mesmo que o condutor considere injusta a cobrança, o pagamento tem de ser feito no momento da passagem.
Segundo o advogado, a contestação só pode ocorrer posteriormente, através de reclamação ou impugnação administrativa. Antes da isenção decretada, circular numa destas autoestradas sem identificador Via Verde não era solução para evitar o pagamento, uma vez que a cobrança seria posteriormente enviada para a morada do titular do veículo.
Portagens, concessões e dever de colaboração
O jurista sublinha ainda que, em cenários de calamidade, existe um dever de colaboração das concessionárias com o Estado, ainda que esse dever não esteja formulado como uma obrigação legal direta. Trata-se, segundo explica, de um princípio decorrente do espírito da Lei de Bases da Proteção Civil e da necessidade de proteger o interesse público.
De acordo com a mesma fonte, o Governo pode impor este tipo de medidas, sobretudo quando estão em causa ações urgentes para mitigar impactos graves na circulação e na segurança rodoviária. No entanto, a ausência de regras claras aumenta o risco de conflitos jurídicos se estas suspensões se prolongarem no tempo.
Estradas degradadas e direito a indemnização
Para além da questão das portagens, o advogado recorda que os condutores que sofram danos nos seus veículos devido ao mau estado das estradas podem ter direito a ser ressarcidos. Esse direito existe quer a via seja tutelada por uma concessionária, quer esteja sob responsabilidade de uma autarquia.
Segundo José Carlos Godinho Rocha, a lei prevê a responsabilidade das entidades gestoras das vias quando estas não garantem condições adequadas de circulação. O processo passa por documentar os danos, identificar o responsável pela estrada e apresentar a respetiva reclamação.
Uma discussão que vai além da tempestade
O episódio da depressão Kristin trouxe para o centro do debate uma questão que tende a repetir-se sempre que ocorrem fenómenos extremos. Para os especialistas, a experiência recente mostra que o enquadramento legal das portagens em cenários de calamidade continua demasiado dependente de decisões ad hoc.
Como resume o advogado ouvido pelo Notícias ao Minuto, a atuação do Governo foi legítima e compreensível, mas o tema exige uma resposta legislativa mais clara. Caso contrário, cada nova tempestade continuará a levantar as mesmas dúvidas, tanto para os cidadãos como para as entidades envolvidas.
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