Muitos condutores em Portugal podem estar a circular com a carta caducada sem sequer se aperceberem. A alteração recente do regime extraordinário de revalidação de títulos emitidos antes de 2008, associada à falta de notificações formais, deixou vários automobilistas em risco de cometer uma infração grave sem intenção.
De acordo com os artigos 130.º, 145.º e 148.º do Código da Estrada, conduzir com a carta de condução caducada é considerado uma infração grave, punível com coima entre 120 e 600 euros e a subtração de dois pontos. Mais grave ainda, um título expirado há mais de cinco anos exige novo exame de condução e, passados dez anos, o documento é mesmo cancelado, sendo necessário iniciar o processo desde o início
Quando deve revalidar?
Segundo o anexo II do Regulamento da Habilitação Legal para Conduzir, os condutores com categorias do Grupo 1 (AM, A, B, BE e tratores) devem revalidar a carta aos 30, 40, 50, 60, 65 e 70 anos, e posteriormente de dois em dois anos.
No entanto, a confusão recente surgiu com os condutores que obtiveram a carta antes de 2008. Estes beneficiavam de um regime excecional previsto no Decreto-Lei n.º 63/2023, que lhes permitia renovar o título sem necessidade de exame até 31 de julho de 2024.
O prazo, agora expirado, deixou de ter efeito, o que significa que muitos títulos passaram a estar caducados de forma automática sem qualquer aviso direto aos titulares.
Título caducado equivale a condutor não habilitado
Segundo o artigo 130.º do Código da Estrada, o título de condução caducado equivale à inexistência de habilitação legal. Isto significa que um condutor nessa situação é tratado como se nunca tivesse obtido carta de condução.
Em caso de fiscalização, a ausência de título válido ou a sua caducidade pode implicar a apreensão imediata do veículo, além da contraordenação grave. No entanto, se o condutor apresentar o documento válido no prazo de cinco dias úteis, o valor da coima pode ser atenuado, conforme previsto no artigo 85.º do mesmo código.
Validade real pode não coincidir com a data impressa
Outro detalhe relevante prende-se com a validade legal da carta, que pode não coincidir com a data impressa no documento. Segundo o site do IMT, a confirmação deve ser feita através da área pessoal “A Minha Carta de Condução” no portal IMTonline.
O sistema eletrónico reflete a validade legal do título, sendo essa a referência oficial para efeitos legais e não necessariamente a que consta no cartão físico.
Atestado médico: quando é obrigatório?
De acordo com o artigo 25.º-A do Regulamento da Habilitação Legal para Conduzir, os condutores do Grupo 1 precisam de apresentar atestado médico a partir dos 60 anos. A responsabilidade do envio recai sobre o médico, que deve submetê-lo eletronicamente ao IMT.
Esta obrigação aplica-se também nas revalidações subsequentes, nos marcos etários definidos por lei, sendo a não apresentação do atestado motivo para indeferimento do pedido.
Revalidação online e custo
A Portaria n.º 185/2022 permite que condutores com menos de 70 anos, sem alterações clínicas relevantes, façam o pedido de revalidação online, através do IMTonline. O processo tem um custo de 30 euros e evita deslocações aos balcões do Instituto da Mobilidade e dos Transportes.
Segundo o próprio IMT, este método é cada vez mais utilizado, mas continua a haver um número significativo de condutores que não têm conhecimento da sua existência ou das datas obrigatórias de revalidação.
Conduzir com carta caducada: consequências
Para além da coima e da perda de pontos prevista no artigo 145.º e 148.º do Código da Estrada, a infração pode impedir a recuperação automática de pontos ao fim de três anos sem contraordenações graves ou muito graves.
O artigo 148.º-A estipula que os condutores que mantenham o registo limpo durante três anos recuperam automaticamente três pontos. Uma multa por carta caducada interrompe esse ciclo.
Como verificar a situação?
A forma mais segura de confirmar se o título está válido é aceder ao portal IMTonline e consultar diretamente a situação atual. Caso esteja caducado, o condutor deve iniciar o processo de revalidação com urgência para evitar penalizações.
Em caso de caducidade superior a cinco anos, a lei obriga à realização de um exame especial. Quando ultrapassa os dez anos, o título é considerado cancelado, sendo necessário repetir todas as provas para obter nova carta.
Leia também: Transporta isto no carro? Prepare-se para multas superiores a 1.500€ e outras consequências graves
















