Nem todos os condutores em Portugal estão sujeitos às mesmas regras quanto ao transporte de triângulo e colete retrorrefletor, o que significa que há veículos que não correm o risco de multas que podem atingir os 600 euros. A diferença está prevista no Código da Estrada e aplica-se a categorias específicas, deixando de fora alguns condutores que, na prática, não têm de cumprir estas exigências.
De acordo com o artigo 88.º do Código da Estrada, a obrigação de transportar triângulo e colete aplica-se à generalidade dos veículos a motor, mas não a todos. Ficam excluídos os veículos com duas ou três rodas, os motocultivadores e os quadriciclos sem caixa, o que inclui as motas, que assim não estão sujeitas a esta exigência.
O que é obrigatório para os restantes
Para os restantes condutores, a lei exige que ambos os equipamentos sejam retrorrefletores e certificados, garantindo visibilidade em situações de menor luminosidade. Esses elementos devem cumprir normas europeias específicas, como a EN 471 ou EN 1150, sendo aceites várias cores desde que homologadas.
O triângulo de pré-sinalização torna-se obrigatório sempre que o veículo fique imobilizado na faixa de rodagem ou na berma, ou quando exista carga caída na via. A sua colocação deve respeitar critérios definidos: a pelo menos 30 metros do veículo e visível a uma distância mínima de 100 metros.
O colete retrorrefletor deve ser utilizado sempre que o condutor saia do veículo nestas situações, nomeadamente para sinalizar ou intervir na via. A lei determina que deve ser usado durante a colocação do triângulo, na reparação do veículo ou na remoção de obstáculos da estrada.
O incumprimento destas regras pode resultar em coimas entre 60 e 300 euros por falta de cada equipamento obrigatório. Já a utilização incorreta ou a ausência de sinalização em situações de imobilização pode elevar a multa para valores entre 120 e 600 euros. No entanto, quem conduz uma mota não arrisca ser alvo destas multas.
Situações com dupla infração
A legislação prevê ainda cenários em que podem ser levantados dois autos de contraordenação, caso existam infrações distintas ao mesmo tempo. Isso acontece, por exemplo, quando falta equipamento e, simultaneamente, não é utilizado o colete em contexto obrigatório.
Além do triângulo e do colete, há documentos que devem acompanhar sempre o condutor durante a condução. Entre eles estão o Cartão de Cidadão, a carta de condução, o comprovativo de seguro e os documentos do veículo.
Um documento menos conhecido
O certificado de conformidade é outro elemento relevante, comprovando que o veículo cumpre as normas europeias de segurança e ambientais. Este documento é necessário em situações como importação ou alterações técnicas ao automóvel.
A caixa de primeiros socorros não é obrigatória para veículos ligeiros de passageiros, mas é exigida em transportes coletivos de crianças. Ainda assim, a sua presença no veículo é recomendada, desde que esteja acessível e equipada com materiais básicos de emergência.
Leia também: Adeus carta de condução? Proposta quer fixar esta como a idade máxima para conduzir















