As multas por excesso de velocidade não funcionam da mesma forma em todos os países, e há casos em que a diferença é tão grande que a mesma infração pode custar algumas centenas de euros num sítio e uma pequena fortuna noutro. O caso agora noticiado na Finlândia, no qual um condutor foi multado em 120 mil euros, ajuda a perceber essa diferença e mostra também como uma situação semelhante seria tratada à luz do Código da Estrada português.
Segundo a imprensa local das ilhas Åland, o empresário Anders Wiklöf foi multado em 120 mil euros depois de ter sido apanhado a circular a 59 km/h numa rua de Mariehamn onde o limite era de 30 km/h. O próprio admitiu o excesso de velocidade e disse que aceitava a sanção.
Por que é que a multa foi tão alta na Finlândia
A explicação está no sistema finlandês. A Polícia da Finlândia indica oficialmente que certas infrações rodoviárias mais graves, incluindo o excesso de velocidade superior a 20 km/h, podem ser punidas com “dias de multa”, cujo valor é calculado a partir do rendimento líquido mensal do infrator.
É por isso que um condutor muito rico pode receber uma multa muito superior à de um cidadão com rendimentos médios pela mesma infração.
O que aconteceria em Portugal
Em Portugal, a lógica é diferente. O Código da Estrada estabelece, no artigo 27.º, os limites gerais de velocidade e deixa claro que esses limites podem ser substituídos por outros mais baixos quando exista sinalização própria.
Para os automóveis ligeiros sem reboque, o limite geral dentro das localidades é de 50 km/h, mas o artigo 28.º permite que determinadas ruas ou troços tenham um limite máximo inferior, como acontece nas zonas sinalizadas para 30 km/h. Nesses casos, é esse o valor indicado no sinal que passa a contar para efeitos legais.
Se o mesmo cenário acontecesse em Portugal, com um automóvel ligeiro a circular a 59 km/h numa zona urbana limitada a 30, o condutor estaria a exceder o limite em 29 km/h. À luz do artigo 27.º do Código da Estrada, esse excesso encaixa no escalão de mais de 20 km/h e até 40 km/h dentro das localidades, o que corresponde a uma coima entre 120 e 600 euros. Além disso, por força do artigo 145.º, trata-se de uma contraordenação grave, por exceder em mais de 20 km/h o limite legal dentro de localidade.
Essa qualificação como contraordenação grave tem consequências adicionais. Nos termos do artigo 147.º do Código da Estrada, a infração pode dar origem a uma sanção acessória de inibição de conduzir entre um mês e um ano.
Já no regime da carta por pontos, previsto no artigo 148.º, uma contraordenação grave implica, em regra, a subtração de dois pontos na carta de condução.
A grande diferença face ao modelo português
Isto significa que, em Portugal, uma infração administrativa deste tipo não gera uma multa de 120 mil euros só porque o condutor tem mais dinheiro.
Ao contrário do modelo finlandês, o regime português trabalha com intervalos legais fixos de coima, sanção acessória e perda de pontos, tal como resulta do Código da Estrada e dos materiais oficiais da ANSR. Esta conclusão é uma inferência direta das fontes oficiais consultadas.
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