Um embate com um animal na estrada pode acontecer de forma inesperada e em poucos segundos. Para além do risco evidente para a vida humana e animal, estes acidentes levantam quase sempre a mesma dúvida entre os condutores: quem é responsável pelos danos causados à viatura e existe, ou não, direito a indemnização. A resposta não é única e depende do local do acidente, do tipo de animal envolvido e das circunstâncias concretas da ocorrência.
Em Portugal, a lei distingue claramente os acidentes que ocorrem em autoestradas daqueles que acontecem noutras vias. Essa diferença é determinante para perceber se o condutor pode exigir compensação a terceiros ou se terá de assumir os prejuízos através do seguro automóvel.
Autoestradas: quando a concessionária pode ser responsável
Nos acidentes ocorridos em autoestradas, o enquadramento legal é mais favorável ao automobilista. De acordo com a Fundação Francisco Manuel dos Santos, o proprietário do veículo pode pedir uma compensação financeira pelos danos causados, desde que consiga demonstrar que o acidente resultou de uma falha nas condições de segurança da via.
A lei prevê um prazo de três anos, contado a partir da data do acidente, para apresentar o pedido de indemnização. Esse pedido deve ser feito por escrito, através de carta registada com aviso de receção, dirigida à concessionária responsável pela autoestrada, descrevendo as circunstâncias do acidente.
Segundo a mesma fonte, é essencial que o embate tenha sido confirmado pela autoridade policial que se deslocou ao local, já que o auto de ocorrência é um dos principais elementos de prova.
O enquadramento legal encontra-se no artigo 12.º da Lei n.º 24/2007, que impõe à concessionária o ónus de provar que cumpriu todas as obrigações de segurança. Esta regra não se aplica apenas a acidentes com animais, mas também a situações causadas por objetos na via ou líquidos derramados que não resultem de condições meteorológicas adversas.
Que falhas podem ser imputadas à concessionária
As concessionárias de autoestradas têm o dever de garantir condições adequadas de circulação em segurança. Isso inclui a instalação e manutenção de vedações, barreiras e outros sistemas de proteção destinados a impedir o acesso de animais à faixa de rodagem.
De acordo com a Fundação Francisco Manuel dos Santos, se ficar provado que essas infraestruturas não existiam, estavam degradadas ou não cumpriam a sua função, a concessionária pode ser responsabilizada pelos danos causados ao veículo.
No entanto, nem todos os acidentes dão origem a indemnização. Se o animal tiver acedido à via pouco tempo antes do embate, por exemplo devido à ação de terceiros, ou se os danos nas vedações forem muito recentes, a concessionária pode afastar a responsabilidade, demonstrando que não teve tempo razoável para corrigir a situação.
E quando o acidente não é numa autoestrada
Fora das autoestradas, o cenário muda de forma significativa. Em estradas nacionais, municipais ou caminhos rurais, não existe um regime equivalente que responsabilize automaticamente a entidade gestora da via.
Segundo o Automóvel Club de Portugal, quando o acidente envolve animais domésticos, o dono do animal pode ser responsabilizado, desde que seja possível provar negligência. Casos como cães ou gado soltos sem vigilância enquadram-se neste princípio.
Contudo, quando não é possível identificar o proprietário do animal, ou quando estão em causa animais selvagens, a responsabilidade deixa de ser imputável a terceiros. Nestas situações, o condutor terá de suportar os danos, recorrendo ao seguro automóvel, se a apólice incluir cobertura para choques com animais.
O papel do seguro automóvel
Nem todas as apólices cobrem acidentes com animais. Segundo explica o Automóvel Club de Portugal, apenas os seguros que incluem a cobertura de danos próprios ou coberturas específicas para choque, colisão e capotamento permitem ao condutor acionar o seguro nestes casos.
Sem essa proteção adicional, os prejuízos ficam a cargo do proprietário do veículo, mesmo que o acidente tenha sido inevitável.
O que fazer após um acidente com animais
Independentemente do local, é fundamental chamar as autoridades ao local do acidente. O registo policial é decisivo para qualquer pedido de indemnização futura, seja junto de uma concessionária, do dono do animal ou da seguradora.
Fotografar o local, os danos e, sempre que possível, as condições da via pode também ajudar a esclarecer responsabilidades.
Num cenário em que a lei distingue cuidadosamente cada situação, a prova é muitas vezes o fator que faz a diferença entre ser indemnizado ou ficar com a conta por pagar.
Em caso de dúvida, conhecer o enquadramento legal e as coberturas do seguro pode evitar surpresas desagradáveis depois do choque.
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