A fiscalização da velocidade nas estradas é uma prática comum, apoiada em tecnologias de deteção e em ações diretas das autoridades. Apesar dos avanços nos sistemas de controlo, há mecanismos legais que continuam a ser explorados por alguns condutores em Espanha como forma de evitar multas.
O truque em Espanha
Quando um radar automático regista uma infração por excesso de velocidade, a imagem captada nem sempre permite identificar com clareza a pessoa ao volante. Nestes casos, a notificação é enviada ao proprietário do veículo.
Com base nessa fragilidade, muitos condutores tentam contornar o sistema. Quando a imagem não é conclusiva, há quem peça a outra pessoa que assuma a responsabilidade pela infração, escapando assim às consequências legais, segundo aponta o El Motor.
Exploração de um vazio legal
O sistema de identificação do condutor apresenta uma limitação considerada relevante, conforme refere a mesma fonte. Quando não é possível confirmar visualmente quem conduzia no momento da infração, a lei permite ao proprietário indicar outra pessoa como responsável.
Isto tem levado a situações em que familiares ou amigos, normalmente com todos os pontos na carta e com pouca utilização do veículo, são apontados como os autores da infração, mesmo que não estivessem presentes.
Segundo avança a mesma fonte, esta prática tem sido usada para evitar penalizações mais pesadas, aproveitando a dificuldade de confirmação por parte das autoridades.
Quando é necessário identificar o condutor
A identificação obrigatória aplica-se apenas a infrações que envolvem perda de pontos ou são classificadas como muito graves. Nestes casos, o proprietário do veículo tem dez dias para indicar quem conduzia no momento da infração.
Se o prazo não for cumprido, a omissão é considerada uma infração muito grave, o que implica sanções mais severas e perda do direito ao pagamento com desconto, refere a fonte mencionada anteriormente. Em situações de menor gravidade, sem perda de pontos, a identificação é opcional. Ao pagar a multa, presume-se que o proprietário era o condutor.
Utilização de terceiros para evitar sanções
A prática de nomear outra pessoa como responsável pela infração tornou-se um recurso frequente. É comum que se recorra a familiares, normalmente com um perfil de condução menos ativo, refere a mesma fonte.
Este comportamento contorna temporariamente o sistema, dificultando a aplicação justa das multas. No entanto, se for descoberto, acarreta consequências legais significativas. As autoridades continuam a monitorizar estas práticas, embora as autoridades apenas possam agir se obtiverem provas claras de fraude.
Implicações legais da falsificação de dados
Quando se comprova que o proprietário indicou falsamente outra pessoa como condutor, pode ser acusado de falsidade documental.
Este crime pode originar multas entre 6.000 e 12.000 euros e penas de prisão que variam entre três e seis meses. A tentativa de evitar uma multa ou a perda de pontos pode, assim, resultar numa acusação muito mais grave, com consequências duradouras, segundo aponta o El Motor.
Funcionamento dos radares e emissão de multas
O sistema de controlo de velocidade baseia-se em câmaras automáticas que registam a infração e geram provas visuais. Se a imagem for clara, a identificação do condutor é imediata.
Quando não é possível identificar o condutor com base nas imagens, inicia-se o processo de notificação ao proprietário, que deve colaborar com a identificação nos prazos estabelecidos. Este sistema visa garantir a responsabilização individual, mas só funciona com a colaboração honesta dos condutores notificados.
Leia também: Milhares de portugueses em ‘grande risco’: se o seu código do cartão Multibanco estiver nesta lista, altere-o já
















