Pode achar que a sua carta de condução ainda está válida, mas há um detalhe que pode colocá-lo em situação irregular sem se aperceber. O Instituto da Mobilidade e dos Transportes (IMT) alerta que muitas cartas emitidas antes de 1 de janeiro de 2008 contêm datas de validade incorretas, por não refletirem as alterações legais que entraram em vigor depois dessa data.
Segundo o IMT, as cartas tiradas antes de 2008 foram impressas “com base nas regras anteriores à revisão do Código da Estrada”, que introduziu novos prazos obrigatórios de revalidação aos 50, 60, 65 e 70 anos, e posteriormente de dois em dois anos.
Porque é que a data pode estar errada
De acordo com o artigo 130.º do Código da Estrada, todas as cartas de condução têm validade limitada e devem ser renovadas consoante a idade do condutor e a categoria da carta. O objetivo é assegurar que os automobilistas continuam em condições físicas e mentais adequadas para conduzir.
Para as categorias AM, A1, A2, A, B1, B e BE, a primeira renovação é obrigatória aos 50 anos. Depois disso, deve repetir-se aos 60, 65 e 70 anos, passando a ser bienal a partir dessa idade.
Cada renovação exige a apresentação de um atestado médico que comprove a aptidão do condutor, conforme previsto no Decreto-Lei n.º 138/2012.
Como confirmar a validade da sua carta
O IMT recomenda que quem tirou a carta antes de 2008 confirme a validade através da plataforma “A Minha Carta de Condução”, disponível online. É lá que pode verificar as datas corretas e até iniciar o pedido de renovação eletronicamente, sem necessidade de deslocações aos balcões.
Atualmente, todo o processo é digital. O cidadão pode submeter os documentos, pagar as taxas e acompanhar o estado do pedido diretamente pela internet, o que torna o procedimento mais rápido e simples.
O que arrisca se conduzir com a carta caducada
Conduzir com a carta fora da validade é uma contraordenação grave e pode sair caro. De acordo com o artigo 130.º, n.º 10, do Código da Estrada, a coima varia entre 120 e 600 euros, podendo implicar a retenção do título até à regularização da situação. Em casos reincidentes, o condutor pode ainda ser sujeito a inibição temporária de conduzir.
Por isso, o IMT aconselha todos os condutores a não se guiarem apenas pela data impressa no documento, sobretudo se a carta foi emitida antes de 2008. Confirmar a validade online é a forma mais segura de evitar multas e garantir que cumpre a lei.
Um erro que pode sair caro
Embora o erro na impressão das datas não invalide automaticamente o documento, confiar cegamente nessa informação pode ser arriscado. O IMT reforça que, para manter o título válido, o condutor deve sempre verificar os prazos legais e garantir que cumpre as revalidações previstas.
Um simples detalhe impresso num documento antigo pode parecer insignificante, mas pode traduzir-se numa coima elevada, e em mais ‘dores de cabeça’ do que imagina.
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