Todos os anos, surge a mesma dúvida: afinal, o Carnaval é feriado ou não? Vamos esclarecer esta questão de uma vez por todas. O Carnaval, também chamado de Entrudo em Portugal, é uma festividade tradicional que marca o final do inverno e antecede a Páscoa, uma das celebrações mais relevantes do calendário religioso. Depois dos dias de festa e animação, segue-se o período da Quaresma, composto por 40 dias de reflexão e preparação espiritual, que culminam na Sexta-feira Santa e, posteriormente, na celebração da ressurreição de Cristo.
Mas será que o Carnaval é, de facto, um feriado?
Apesar da sua importância cultural e religiosa, a Terça-feira de Carnaval não faz parte da lista de feriados obrigatórios em Portugal. No entanto, em algumas circunstâncias, pode ser considerada feriado, dependendo de decisões específicas. Confuso? Passamos a explicar.
O que diz a lei
O Código do Trabalho define três categorias de feriados: obrigatórios, facultativos e o respetivo regime de aplicação. Os feriados obrigatórios incluem datas como:
- 1 de janeiro (Ano Novo);
- Sexta-feira Santa;
- Domingo de Páscoa;
- 25 de abril;
- 1 de maio (Dia do Trabalhador);
- Corpo de Deus;
- 10 de junho (Dia de Portugal, de Camões e das Comunidades Portuguesas);
- 15 de agosto (Assunção de Nossa Senhora);
- 5 de outubro (Implantação da República);
- 1 de novembro (Dia de Todos os Santos);
- 1 de dezembro (Restauração da Independência);
- 8 de dezembro (Imaculada Conceição);
- 25 de dezembro (Natal).
Já os feriados facultativos incluem apenas duas datas:
- A Terça-feira de Carnaval;
- O feriado municipal de cada localidade.
Segundo a legislação, citada pelo Ekonomista, os feriados facultativos podem ser concedidos por meio de instrumentos de regulamentação coletiva de trabalho ou contratos de trabalho. Assim, em muitos casos, empresas e sindicatos incluem o Carnaval como feriado nas suas convenções coletivas.
Como funciona na prática?
A resposta depende do setor de atividade e da decisão das entidades empregadoras. Na função pública, o Governo pode conceder tolerância de ponto, permitindo aos trabalhadores gozarem o dia como se fosse feriado. Esta prática tem sido recorrente nos últimos anos, mas a decisão é tomada anualmente e não é garantida.
No setor privado, a decisão cabe a cada empresa. Não existe qualquer obrigação legal para conceder o dia de folga, pelo que fica ao critério da administração permitir ou não a dispensa dos funcionários.
Em algumas regiões do país, o Carnaval tem uma relevância cultural e turística tão grande que as autarquias e entidades locais fazem questão de promover a festividade, incentivando a participação da população. Para aqueles que não têm folga, há sempre a possibilidade de marcar um dia de férias para aproveitar os festejos, seja em Portugal ou no estrangeiro.
Leia também: Batatas fritas muito populares retiradas do mercado por risco grave de saúde (ainda não em Portugal)