O ato de estacionar em lugares reservados para deficientes deixou de ser uma questão trivial desde julho de 2017. Independentemente de ter sido por distração ou intencional, esta infração é agora considerada uma contraordenação grave, não apenas do ponto de vista ético, mas também no âmbito do Código da Estrada.
Estes lugares são estrategicamente designados para facilitar a vida dos condutores mais vulneráveis, evitando que tenham de enfrentar uma busca incessante por espaços de estacionamento. Em resposta a essa necessidade de proteger os direitos das pessoas com deficiência, dois projetos de lei foram aprovados por unanimidade na Assembleia da República a 8 de julho de 2017.
Além de alterar o artigo 145º do Código da Estrada, que inclui o estacionamento em lugares para deficientes na lista de contraordenações graves, as novas leis garantiram estacionamento gratuito para deficientes em todas as entidades públicas desde 5 de agosto do mesmo ano.
A justificação para estas mudanças foi clara: proteger os direitos das pessoas com deficiência e evitar abusos que as colocassem em situações desfavoráveis. A aprovação unânime reflete não apenas uma decisão ética, mas também a harmonização com a Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência.
Alterações após 2017
Desde a aprovação destas leis, as penalizações para o estacionamento em lugares para deficientes aumentaram significativamente. A combinação dos artigos 71º e 145º do Código da Estrada implica as seguintes consequências para quem comete esta infração:
- Possibilidade de reboque: A Polícia de Segurança Pública tem autoridade para rebocar veículos estacionados em lugares para deficientes, sujeitando o proprietário ao pagamento da taxa de bloqueamento, remoção e/ou depósito.
- Coima e sanções acessórias: A multa varia entre 60 e 300 euros, com uma sanção acessória que inclui a inibição de conduzir por um período que pode ir de um mês a um ano, além da subtração de dois pontos na carta de condução. Em casos mais graves, essa sanção pode ser alargada para três pontos.
É importante salientar que, para além do estacionamento, também é proibido parar em lugares reservados a deficientes.
Contestar uma multa: passos a seguir
Caso seja multado por estacionamento indevido, contestar a multa é um direito do condutor. O processo envolve os seguintes passos:
- Pagamento voluntário: Efetuar o pagamento voluntário como depósito dentro de 48 horas após a infração, embora não obrigatório, é aconselhável para fortalecer a defesa.
- Contestação: Enviar uma carta à Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR) nos prazos estipulados, incluindo a identificação do auto de contraordenação, dados pessoais, exposição dos factos, provas, testemunhas (limitadas a três), e assinatura conforme o documento de identificação.
O condutor tem o direito de exigir o reembolso total da multa se a contestação for aceite pela ANSR ou se não houver resposta no prazo de dois anos após a infração.
Respeitar os lugares reservados para deficientes não é apenas uma obrigação legal, mas uma demonstração de respeito e consideração pelos outros membros da sociedade. O cumprimento destas regras contribui para uma circulação mais segura e inclusiva nas vias públicas.
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