Quando efetua a venda de uma casa, seja ela a sua residência principal ou um imóvel herdado, é crucial comunicar essa transação à Autoridade Tributária. Este procedimento é necessário porque, em geral, as mais-valias imobiliárias resultantes da venda do imóvel estão sujeitas ao pagamento de impostos, com algumas exceções, como nos conta o site iol.
O que são mais-valias imobiliárias?
Em termos simples, as mais-valias imobiliárias representam os lucros obtidos com a venda de um imóvel. Se, por exemplo, adquiriu a sua casa por 100.000 euros e a vendeu por 150.000 euros, os 50.000 euros adicionais são considerados ganhos.
No entanto, o valor das mais-valias pode não ser exatamente 50.000 euros, pois vários fatores influenciam o cálculo. É necessário levar em consideração o coeficiente de desvalorização monetária se a compra e venda ocorrerem com um intervalo superior a 24 meses. Além disso, despesas associadas à casa vendida podem ser deduzidas para reduzir o valor das mais-valias e, consequentemente, o imposto a pagar.
Como calcular as mais-valias imobiliárias?
O cálculo das mais-valias imobiliárias envolve a subtração do valor de aquisição do imóvel (custo inicial) ao valor pelo qual foi vendido (valor de realização).
Se o período entre compra e venda for superior a 24 meses, é necessário aplicar o coeficiente de desvalorização da moeda ao valor de aquisição. Este coeficiente é atualizado anualmente pelo Estado.
Além disso, é possível deduzir encargos associados à compra e venda, bem como gastos com a valorização do imóvel. Encargos como o certificado energético, comissões pagas à agência imobiliária, despesas com obras de manutenção, imposto do selo, IMT (Imposto Municipal sobre Transmissão Onerosa de Imóveis), despesas com a escritura e custos de solicitadoria podem ser considerados.
A fórmula para calcular as mais-valias é a seguinte:
Mais valias = Valor da venda – (valor de aquisição x coeficiente de desvalorização da moeda) – (encargos com aquisição e venda do imóvel + despesas com a valorização da casa)
Exemplo prático:
Pegando no exemplo da mesma fonte, suponha que comprou a sua casa por 150.000 euros em 2008 e a vendeu por 250.000 euros em 2023, com um coeficiente de desvalorização da moeda de 1,20. Se tiver encargos e despesas no valor de 14.000 euros, as mais-valias seriam de 56.000 euros.
Mais-valias = 250.000 (150.000 x 1,20) – 14.000 = 56.000 euros
É importante notar que a Autoridade Tributária considera o valor mais elevado entre a compra/venda e o Valor Patrimonial Tributário (VPT) no momento da transação.
Tributação das Mais-Valias:
Em termos gerais, apenas 50% do valor das mais-valias é considerado para efeitos de tributação. Por exemplo, se obteve ganhos de 50.000 euros com a venda de uma casa, apenas serão considerados 25.000 euros.
No entanto, se o imóvel beneficiou de apoio não reembolsável do Estado ou outras entidades públicas para a sua aquisição, construção ou obras de conservação superiores a 30% do VPT, a tributação incidirá sobre 100% das mais-valias se a venda ocorrer antes de completar 10 anos.
Existem situações de isenção, como o reinvestimento do valor da venda numa nova habitação própria e permanente.
A taxa aplicada sobre as mais-valias não é fixa, pois estas são tributadas por englobamento em sede de IRS. Isso significa que serão somadas aos restantes rendimentos do ano, e a taxa será aplicada com base no escalão de rendimentos.
Para simplificar os cálculos, pode utilizar esta calculadora de mais-valias imobiliárias.
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