O Tribunal da Relação de Évora confirmou a condenação do Pingo Doce – Distribuição Alimentar, S.A., por discriminação laboral contra uma trabalhadora grávida. A empresa terá de pagar uma coima de 10.000 euros, na sequência de uma decisão da Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT), que considerou existir uma prática proibida pelo artigo 24.º do Código do Trabalho.
De acordo com o acórdão de 10 de julho de 2025 (Proc. n.º 3580/24.1T8PTM.E1), uma trabalhadora estava contratada a termo certo para exercer funções de ajudante na secção de padaria e pastelaria de um supermercado em Albufeira. O contrato, com duração inicial de oito meses, não foi renovado, ao contrário do que aconteceu com pelo menos uma outra trabalhadora no mesmo período.
Tribunal confirma discriminação
Segundo a mesma fonte, a empresa justificou a decisão de não renovação com o mau desempenho da trabalhadora e com o facto de esta ter optado por entrar de baixa médica durante a gravidez. O tribunal concluiu que esses fatores configuravam discriminação, uma vez que as funcionárias grávidas que permaneceram ao serviço viram os seus contratos renovados, enquanto as que entraram de baixa não tiveram o mesmo tratamento.
Escreve o acórdão que “a trabalhadora grávida que entra de baixa não vê o seu contrato renovado”, acrescentando que tal prática preenche os requisitos legais de uma infração contraordenacional muito grave, prevista no artigo 24.º do Código do Trabalho.
Argumentos rejeitados pelo tribunal
Refere a mesma fonte que a defesa da empresa alegou nulidades processuais e erro na aplicação do direito, sustentando que o tribunal de primeira instância teria condenado com base no artigo 140.º do Código do Trabalho, relativo aos contratos a termo. Contudo, o Tribunal da Relação esclareceu que a decisão se centrou na violação das normas relativas à discriminação, rejeitando os argumentos apresentados.
Os juízes consideraram que o motivo invocado pela empresa para a não renovação, o fim de um “acréscimo excecional de atividade”, não se enquadrava numa necessidade temporária. O tribunal notou que a realização de promoções constitui uma prática habitual da cadeia de supermercados, o que inviabiliza a justificação apresentada para a contratação a termo.
Contexto e impacto da decisão
Explica o tribunal que a ACT fundamentou a sua decisão com base em informações remetidas pela Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego (CITE), concluindo que a empresa violou o princípio da igualdade no acesso e manutenção do emprego.
Ficou também provado que o Pingo Doce tinha renovado contratos de outras trabalhadoras grávidas, nomeadamente de uma funcionária em gravidez de risco.
A Relação entendeu que essa diferença de tratamento revelou um fator objetivo de discriminação: as trabalhadoras grávidas que permaneciam ao serviço mantinham o posto, enquanto aquelas que exerciam o direito à baixa médica perdiam o contrato.
No acórdão, os juízes Mário Branco Coelho, Emília Ramos Costa e Paula do Paço sustentam que “independentemente da avaliação do desempenho, a gravidez da trabalhadora influiu de forma decisiva na decisão de não renovar o contrato”, confirmando assim a sanção aplicada pela ACT.
Decisão final
O Tribunal da Relação de Évora negou provimento ao recurso, mantendo integralmente a sentença proferida pelo Tribunal do Trabalho de Portimão. A empresa foi condenada ao pagamento da coima de 10 mil euros e às custas processuais.
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