A lei dos solos permite, mais facilmente, ampliar os perímetros urbanos
A crise habitacional, melhor identificada como o drama do “difícil acesso à habitação”, representa um dos mais sensíveis e mediáticos problemas da sociedade atual.
Entre as várias soluções em análise, concretizadas ou por concretizar, a construção em solo rústico – DL 117/2024, – surge como uma das soluções proposta pelo Governo para amenizar esta dramática crise. No entanto, a transformação de solo rural em urbano impõe condições específicas e metodologia de aplicação de normas e de conceitos que integram este complexo sistema jurídico.
A transformação de solo rural em urbano impõe condições específicas
O Decreto-Lei nº 117/2024, alterado pela Lei nº 53 A/2025, apresenta, no entanto, uma oportunidade inesperada para os municípios.
Com suporte neste diploma, surgem soluções que podem, inclusivamente, vir a beneficiar os municípios no sentido de rentabilizar áreas devidamente infraestruturadas, localizadas nas periferias dos núcleos urbanos, acelerando de forma simplificada a urbanização destes solos, não classificados.
Convém lembrar que, sem esta legislação, quaisquer alterações aos Planos Diretores Municipais, ou a qualquer outro instrumento de gestão urbanística, impunham às autarquias, um longo percurso, extremamente complexo e burocrático, que normalmente se arrastava – e arrasta – por longos anos ou até durante décadas.
Os mecanismos que permitem construir em solso rústico representam uma solução que permite, finalmente, ampliar os perímetros de aglomerados urbanos, “espartilhados” há décadas
Surge, assim, através deste sistema normativo, uma oportunidade para alteração dos instrumentos de gestão territorial, PDMs, PUs, ou PPs, etc., de forma simplificada e célere, que permite ampliar de forma sustentada, planeada e equilibrada, os aglomerados urbanos circunscritos aos seus perímetros há décadas.
As exigências legais vigentes até agora, que ao longo de muitos anos dificultavam a expansão de núcleos urbanos, obrigavam a população residente, inclusivamente os proprietarios de prédios rústicos confinantes com estes aglomerados urbanos, a procurar habitação noutros locais distantes.
Em inúmeros casos, as tradicionais dificuldades existentes na ampliação de perímetros urbanos não se relaciona com servidões administrativas
As dificuldades em ampliar núcleos urbanos provocam graves consequências, entre as quais, os indesejáveis movimentos pendulares – deslocações diárias das populações – com as dificuldades e consequências que agora se mostram evidentes.
A alteração ao Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, introduzida pelo Decreto-Lei nº 117/2024, que permite utilizar solos rústicos para urbanização e edificação, apresenta inconvenientes, contrariando em certa perspetiva os princípios genéricos de planeamento e gestão do território, mas pode permitir ampliar os espaços urbanos em zonas que não integram servidões administrativas vinculativas.
A legislação urbanística provocou a queda de dois governos consecutivos… Por alguma razão
Lembremo-nos que a legislação urbanística provocou a queda de dois governos consecutivos, por alguma razão…
Planear e gerir o território de forma coerente e estratégica, representa a melhor forma de garantir a qualidade de vida.















