Os contribuintes com residência ou sede nos municípios afetados pela tempestade Kristin e onde foi decretado o estado de calamidade passam a dispor de mais tempo para cumprir várias obrigações fiscais. O Governo decidiu alargar os prazos de pagamento de impostos que venceriam entre o final de janeiro e março, permitindo que esses valores sejam regularizados mais tarde, sem penalizações.
A medida surge num contexto de forte impacto económico causado pelo mau tempo, com famílias e empresas ainda a lidar com prejuízos materiais, interrupções de atividade e dificuldades operacionais. O objetivo é aliviar a pressão financeira imediata e garantir alguma margem de manobra numa fase de recuperação.
De acordo com o Notícias ao Minuto, a decisão foi aprovada em Conselho de Ministros e operacionalizada através de orientações da Autoridade Tributária e Aduaneira, aplicando-se apenas aos contribuintes localizados nos concelhos abrangidos pelo estado de calamidade.
Que impostos ficam abrangidos pelo adiamento
Segundo a informação divulgada pela Autoridade Tributária, ficam incluídas na moratória fiscal todas as obrigações cujo prazo de pagamento termine entre 28 de janeiro e 31 de março de 2026. Esses pagamentos podem agora ser efetuados até 30 de abril, sem aplicação de juros de mora ou coimas.
Entre os impostos abrangidos estão os pagamentos de IRS e IRC relativos às importâncias retidas na fonte, que normalmente devem ser entregues até ao dia 20 de cada mês. Também o imposto do selo liquidado mensalmente beneficia do mesmo alargamento de prazo.
No caso do IVA, o adiamento aplica-se a várias situações. Estão incluídos os contribuintes do regime mensal, os do regime trimestral e ainda os enquadrados no regime especial dos pequenos retalhistas. Em todos estes casos, os pagamentos que venceriam durante o período definido passam a poder ser feitos mais tarde.
A lista inclui ainda o IUC relativo a embarcações de recreio, aeronaves e outros veículos, desde que o prazo de pagamento ocorra dentro do intervalo abrangido pela decisão do Governo.
Quem pode beneficiar desta moratória
A medida aplica-se aos contribuintes com domicílio fiscal ou sede nos municípios afetados pela tempestade Kristin onde foi declarado o estado de calamidade. Estão igualmente abrangidos os contabilistas certificados com sede nesses concelhos, reconhecendo-se o impacto transversal da situação nos serviços de apoio às empresas.
Segundo explica a publicação, fora destas zonas mantêm-se os prazos normais previstos na lei, não sendo possível invocar o adiamento fiscal se o domicílio ou sede fiscal não estiver localizado num dos municípios abrangidos.
O que muda na prática
Na prática, os impostos continuam a ser devidos, mas o seu pagamento é adiado. Não se trata de uma isenção, mas de uma dilação de prazos, pensada para permitir que famílias e empresas reorganizem a sua tesouraria numa fase particularmente exigente.
O Governo sublinha que os novos prazos devem ser respeitados, sob pena de se aplicarem as regras gerais de incumprimento fiscal após 30 de abril. Até essa data, contudo, os pagamentos abrangidos podem ser efetuados sem penalizações.
Apoios à reconstrução avançam em paralelo
Em paralelo com a moratória fiscal, o Executivo está a acelerar os apoios diretos à reconstrução das habitações afetadas. Segundo o Notícias ao Minuto, a plataforma online para apresentação dos pedidos deverá ficar disponível nas próximas horas, permitindo candidaturas a apoios iniciais até 10 mil euros.
Para ultrapassar dificuldades de acesso à internet em algumas zonas, está prevista a possibilidade de apoio presencial através de juntas de freguesia e outros serviços locais. Está também a ser mobilizada uma equipa técnica alargada para apoiar a avaliação e execução das intervenções no terreno.
Alívio temporário num contexto excecional
O alargamento dos prazos fiscais surge como uma resposta de curto prazo a uma situação excecional, num momento em que muitas famílias e empresas ainda estão a avaliar danos e a retomar a normalidade possível.
Para os contribuintes abrangidos, a recomendação passa por confirmar se o respetivo município está incluído no estado de calamidade e planear os pagamentos com base nos novos prazos definidos, evitando surpresas futuras.
















