O Governo está a preparar uma regulamentação específica para as empresas que administram condomínios, com novas exigências de licenciamento, seguros, formação e contratos escritos. As medidas prometem reforçar a proteção dos moradores, mas poderão também aumentar os custos destes serviços.
De acordo com o portal digital Executive Digest, especializado em economia e negócios, a atividade profissional de gestão e administração de condomínios poderá passar a estar sujeita a regras mais exigentes. O diploma encontra-se ainda em circuito legislativo e poderá sofrer alterações antes de ser aprovado em Conselho de Ministros e seguir o restante processo legislativo.
A regulamentação deste setor já estava prevista na Lei de Bases da Habitação, aprovada em 2019, que determina que a atividade profissional de gestão de condomínios deve ser regulada. A nova proposta pretende agora concretizar esse enquadramento.
Alvará, seguro e contrato escrito entre as novas exigências
Entre as principais alterações previstas está a obrigação de as empresas possuírem alvará ou licença, seguro de responsabilidade civil e formação adequada para exercer a atividade. Também deverá passar a ser obrigatório celebrar um contrato escrito de prestação de serviços com o condomínio.
Vítor Amaral, presidente da Associação Portuguesa de Empresas de Gestão e Administração de Condomínios (APEGAC), considera que estas medidas poderão aumentar a responsabilidade e a credibilidade das empresas. Em casos de incumprimento grave, a licença para exercer a atividade poderá mesmo ser retirada.
Uma das preocupações passa pela proteção do dinheiro entregue pelos moradores às empresas administradoras. Alguns condomínios movimentam dezenas de milhares de euros e a existência de seguro poderá garantir maior proteção perante erros, omissões ou outros problemas na gestão.
Custos dos condomínios podem aumentar
As novas obrigações também poderão ter reflexos nos preços. O setor será composto por cerca de 1500 empresas, muitas delas microempresas com menos de quatro trabalhadores, para as quais despesas com seguros, formação e licenciamento poderão representar um peso adicional.
Vítor Amaral admite que uma parte desses encargos possa acabar refletida nos honorários cobrados aos condomínios, embora não espere aumentos substanciais. Como não existe uma tabela fixa de preços, o impacto dependerá do mercado, do edifício e dos serviços contratados.
Moradores poderão continuar a gerir o próprio condomínio
A nova regulamentação não deverá obrigar os condomínios a contratar uma empresa externa. Os proprietários poderão continuar a escolher uma gestão interna, ficando as novas exigências dirigidas essencialmente às empresas que prestam estes serviços de forma profissional.
Desta forma, um dos próprios condóminos poderá continuar a assumir a função de administrador caso essa seja a decisão dos proprietários, mantendo-se a liberdade de escolha sobre a forma de gerir o edifício.
Empresas podem ficar impedidas de acumular outros serviços
Outro ponto em discussão prevê que a empresa responsável pela administração não possa prestar simultaneamente ao mesmo condomínio outros serviços, como limpeza ou jardinagem, de forma a evitar potenciais conflitos de interesses.
A APEGAC defende, contudo, uma solução mais flexível, permitindo a acumulação quando os moradores concordem e os custos de cada serviço estejam claramente separados no contrato. A associação considera que uma proibição total poderá prejudicar sobretudo empresas de menor dimensão.
Fundo de reserva e obras continuam nas mãos dos condóminos
As novas regras também não deverão retirar aos proprietários a decisão sobre a realização de obras. O administrador poderá propor intervenções e planos de conservação, mas caberá, em regra, à assembleia de condóminos decidir se os trabalhos avançam.
Atualmente, os condomínios já são obrigados a constituir um fundo comum de reserva destinado à conservação do edifício, com uma contribuição mínima correspondente a 10% da quota-parte de cada condómino nas restantes despesas.
Vítor Amaral considera, contudo, que estes valores podem ser insuficientes para obras de maior dimensão. Num condomínio com um orçamento anual de 5000 euros, por exemplo, 10% representam apenas 500 euros para responder a futuras necessidades de conservação.
Comunicação de obras às câmaras gera críticas
A proposta inclui ainda a possibilidade de os condomínios terem de comunicar às câmaras municipais determinadas obras, incluindo alguns trabalhos de manutenção e conservação. A APEGAC teme que esta obrigação aumente a burocracia tanto para os moradores como para as próprias autarquias.
Para já, nenhuma destas novas exigências está em vigor. A própria APEGAC confirma que a regulamentação continua em preparação, pelo que será necessário esperar pela versão definitiva do diploma para saber quais serão as obrigações das empresas, os respetivos prazos e a data de entrada em vigor.
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