A diferença entre reformar-se com 40 ou com 48 anos de descontos pode não estar apenas no valor final da pensão. Em muitos casos, o maior impacto surge na idade a partir da qual o trabalhador pode pedir a reforma sem sofrer penalizações, já que a lei prevê regras específicas para carreiras contributivas mais longas.
A questão foi analisada pelo Polígrafo, depois de um leitor perguntar se, na reforma antecipada, cada ano de descontos acima dos 40 anos conta apenas como três meses. A resposta é negativa. A confusão resulta da diferença entre carreira contributiva, cálculo da pensão e idade pessoal de acesso à reforma.
Mais anos de descontos podem reduzir a idade de reforma
No regime de flexibilização, quem tem pelo menos 60 anos de idade e 40 ou mais anos de descontos pode pedir a pensão antecipada, desde que cumpra as condições legais. No entanto, quando existem anos completos de carreira contributiva acima dos 40, esses anos contam para reduzir a idade pessoal de acesso à pensão.
A regra atualmente prevista determina que a idade normal de acesso à pensão é reduzida em quatro meses por cada ano completo de descontos acima dos 40. Ou seja, não se trata de cada ano adicional contar apenas como três meses. Pelo contrário: cada ano extra permite antecipar em quatro meses a idade pessoal de reforma.
Em 2026, a idade normal de acesso à pensão é de 66 anos e 9 meses. Na prática, um trabalhador com 44 anos de descontos pode reduzir a idade pessoal de reforma em 16 meses, passando para 65 anos e 5 meses. Já alguém com 48 anos de carreira contributiva tem uma situação ainda mais favorável, porque pode estar abrangido pelo regime das carreiras muito longas.
Segundo o Guia Prático da Pensão de Velhice da Segurança Social, as pessoas com 60 anos ou mais e pelo menos 48 anos de registo de salários relevantes para o cálculo podem pedir a pensão antecipada sem penalização. O mesmo pode acontecer com quem tenha 60 anos ou mais e 46 anos de descontos, desde que tenha começado a descontar antes dos 17 anos.
O valor da pensão depende de vários fatores
A questão do valor a receber é diferente. A pensão não resulta apenas do número total de anos de descontos. O cálculo tem em conta a remuneração de referência, a taxa global de formação da pensão e, quando aplicável, bonificações, penalizações ou o fator de sustentabilidade.
Segundo a Segurança Social, no cálculo baseado na carreira contributiva são considerados os anos com descontos até ao limite de 40 anos. Se a pessoa tiver mais de 40 anos, contam os 40 melhores anos.
Isto significa que os anos adicionais não aumentam automaticamente a pensão apenas por existirem, mas podem influenciar o resultado se ajudarem a substituir anos com salários mais baixos por anos com remunerações mais elevadas.
Há ainda outro efeito importante: se a pessoa continuar a trabalhar depois da sua idade pessoal de reforma, pode haver bonificação da pensão, dentro dos limites legais. Para carreiras superiores a 40 anos, a taxa mensal de bonificação pode chegar a 1%, mas o valor final não pode ultrapassar os limites definidos pela Segurança Social.
Atenção às penalizações
Ter 40 anos de descontos não significa, por si só, poder sair sem cortes aos 60 anos. Se a pensão for pedida antes da idade pessoal de reforma, aplica-se uma penalização de 0,5% por cada mês de antecipação.
A Segurança Social dá o exemplo de uma pessoa que se reforma aos 63 anos com 44 anos de descontos. Como a sua idade pessoal de reforma é de 65 anos e 5 meses, antecipa a pensão em 29 meses e sofre uma penalização de 14,5%.
Há ainda uma nuance relevante: no novo regime de flexibilização, quando a pessoa completou 40 anos de descontos enquanto tinha 60 anos, não é aplicado o fator de sustentabilidade. Se isso não aconteceu, a pensão pode ser calculada pelas regras anteriores, o que pode implicar também a aplicação desse fator.
Por isso, dois trabalhadores com 40 anos de descontos podem ter resultados diferentes se pedirem a pensão em idades diferentes ou se tiverem completado esses 40 anos em momentos diferentes da vida.
40 anos ou 48 anos: recebe-se o mesmo?
Não há uma resposta única. Um trabalhador com 40 anos de descontos e outro com 48 anos podem não receber necessariamente o mesmo. Tudo depende da idade em que pedem a reforma, dos salários registados ao longo da carreira, dos melhores anos considerados no cálculo, da existência de bonificações e da aplicação, ou não, de penalizações.
O que é certo é que os anos acima dos 40 não desaparecem. Podem reduzir a idade pessoal de reforma, ajudar a evitar cortes no valor da pensão e, em certas situações, enquadrar o trabalhador no regime das carreiras muito longas.
A resposta prática é esta: com 40 anos de descontos, pode haver acesso à reforma antecipada por flexibilização, mas a saída antes da idade pessoal pode ter penalização. Com 48 anos de descontos e pelo menos 60 anos de idade, pode existir acesso à pensão antecipada sem penalização ao abrigo do regime das carreiras muito longas.
Antes de tomar uma decisão, a simulação na Segurança Social Direta continua a ser essencial. A diferença entre pedir já ou esperar alguns meses pode representar muitos euros por mês durante o resto da vida.
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