Adiar a saída do mercado de trabalho depois de uma carreira contributiva de 40 anos pode aumentar o valor da pensão, sobretudo quando a reforma é pedida após a idade legal. Ainda assim, há um limite a ter em conta: a pensão resultante não pode ultrapassar 92% da remuneração de referência, conclui um estudo promovido pela Fundação Res Publica.
O estudo, intitulado “Eficácia social das pensões – O caso das taxas de substituição”, é assinado por José António Vieira da Silva, antigo ministro do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, e por Vítor Junqueira, membro da Comissão do Livro Verde e antigo diretor do Centro Nacional de Pensões. A análise centra-se na forma como a duração da carreira contributiva, a idade de acesso à reforma e o nível salarial influenciam o valor final da pensão.
Carreira de 40 anos é vista como referência
De acordo com o estudo, a duração da carreira contributiva é um dos fatores mais relevantes no cálculo da pensão. Uma carreira de 40 anos é tratada como uma carreira completa, uma vez que a generalidade das regras aponta para esse patamar como referência para garantir uma pensão sem penalizações associadas a carreiras mais curtas.
Assim, uma carreira inferior a 40 anos tende a traduzir-se numa pensão mais penalizada. Pelo contrário, prolongar a vida ativa para além desse período pode permitir bonificações, desde que a reforma seja pedida depois da idade normal em vigor.
A análise sublinha, contudo, que essas bonificações não são ilimitadas. Mesmo quando o trabalhador continua a descontar depois dos 40 anos e adia a saída do mercado de trabalho, a pensão daí resultante está limitada a 92% da remuneração de referência.
Salários mais altos têm maior margem para beneficiar
Segundo os autores, o prémio por continuar a trabalhar para além dos 40 anos terá maior impacto nos trabalhadores com remunerações mais elevadas. Isto acontece porque, nesses casos, a taxa de formação da pensão pode ficar abaixo do limite de 92%, deixando mais margem para que a bonificação aumente o valor final.
Já nos casos em que a pensão calculada se aproxima desse teto, a margem para beneficiar de majorações é menor. Por outras palavras, continuar a trabalhar pode aumentar a pensão, mas o efeito depende do percurso contributivo, da idade em que a pessoa se reforma e do salário sobre o qual descontou ao longo da carreira.
O estudo nota ainda que prolongar a carreira contributiva além dos 40 anos pode ter outro efeito importante: reduzir a idade pessoal de reforma. Essa redução pode ajudar a diminuir ou até eliminar penalizações por antecipação, nos casos em que o trabalhador pretende reformar-se antes da idade normal legal.
Entrada tardia no mercado de trabalho pode pesar
A Fundação Res Publica salienta que a relação entre pensões e salários sujeitos a contribuições depende de várias variáveis, incluindo a idade pessoal de reforma, a duração da carreira contributiva e a natureza dessa carreira. Diferenças nestes fatores podem gerar penalizações ou majorações com impacto relevante no valor final da pensão.
O momento de entrada no mercado de trabalho também pode ser decisivo. Segundo o estudo, começar a descontar depois dos 20 anos reduz a margem para fazer recuar a idade pessoal de reforma sem penalizações. Isso pode limitar a possibilidade de aumentar o valor da pensão através do prolongamento da carreira.
A análise conclui ainda que remunerações mais elevadas tendem a resultar em pensões proporcionalmente mais baixas quando comparadas com os respetivos salários finais. Os autores associam este efeito ao mecanismo redistributivo introduzido pelas regras de cálculo da pensão, que têm em conta a carreira completa.
A idade normal de acesso à reforma vai subir para 66 anos e 11 meses em 2027, de acordo com os dados da esperança de vida publicados pelo Instituto Nacional de Estatística. Este valor representa mais dois meses face a 2026, ano em que a idade da reforma está afixada nos 66 anos e nove meses.
Leia também: Mais população em Portugal pode mexer na idade da reforma? Economista explica o que está em causa














