Deixar um carro estacionado durante muito tempo no mesmo local pode parecer um detalhe sem importância, mas o tema do estacionamento prolongado na via pública tem regras próprias no Código da Estrada. Entre estacionamento gratuito, parques pagos e zonas com limite horário, a lei distingue vários cenários e, em alguns casos, o problema pode acabar em bloqueio, reboque e despesas pesadas para o proprietário.
Em local da via pública ou em parque ou zona de estacionamento isentos de taxa, o Código da Estrada considera indevido ou abusivo o veículo que fique 30 dias ininterruptos no mesmo local. E o próprio artigo 163.º acrescenta que o prazo não se interrompe se o veículo for apenas deslocado de um para outro lugar de estacionamento ou se se mantiver no mesmo parque ou zona de estacionamento
O que diz a lei nos outros casos
A regra dos 30 dias não é a única. O artigo 163.º prevê também estacionamento abusivo em parque de estacionamento quando as taxas correspondentes a cinco dias de utilização não tiverem sido pagas. Já nas zonas condicionadas ao pagamento de taxa, a situação passa igualmente a ser abusiva quando a taxa não foi paga ou quando decorrem duas horas além do tempo pago, assim como nos locais de estacionamento limitado em que o veículo fique mais de duas horas para lá do período permitido.
Há ainda outro detalhe importante para quem deixa o carro estacionado em parques e zonas de estacionamento. O artigo 71.º proíbe estacionar veículos destinados à venda ou a publicidade de qualquer natureza, prevendo coimas entre 60 e 300 euros nessas situações, em parques e zonas de estacionamento.
Também o artigo 163.º qualifica como estacionamento abusivo, em parque de estacionamento, o caso de veículos que exibam informação com vista à sua transação.
Quando pode haver bloqueio e remoção
Quando se verifique uma das situações previstas no artigo 163.º, as autoridades podem bloquear o veículo e proceder depois à sua remoção.
O artigo 164.º também deixa claro que o desbloqueamento só pode ser feito pelas autoridades competentes e que quem o fizer por conta própria arrisca uma coima entre 300 e 1.500 euros.
Além disso, o titular do documento de identificação do veículo responde pelas despesas de bloqueio, remoção e depósito. Os valores de referência da tabela oficial da GNR, atualizados a 1 de março deste ano para veículos ligeiros são 87 euros pelo bloqueamento, 111 euros pela remoção dentro da localidade, 128 euros fora da localidade até 10 quilómetros, mais 16 euros por cada quilómetro adicional, e 32 euros por cada período de 24 horas de depósito, sem prejuízo de as taxas serem devolvidas se não houver lugar a condenação
Quanto tempo tem para levantar o carro
Depois da remoção, o titular do documento de identificação do veículo deve ser notificado para a morada constante do registo e tem, em regra, 45 dias para o levantar. Se o estado geral da viatura fizer prever um risco de deterioração que possa tornar insuficiente o valor de uma futura venda para cobrir as despesas, esse prazo baixa para 30 dias.
Se o veículo não for reclamado dentro desse prazo, o Código da Estrada presume o abandono e a viatura pode ser adquirida por ocupação pelo Estado ou pela autarquia. O artigo 166.º n.º 1 determina ainda que a notificação deve indicar o local para onde o carro foi removido e avisar que o levantamento depende do pagamento das despesas de remoção e depósito e da respetiva caução, de acordo com o n.º 4 do mesmo artigo.
Quem suspeitar que o carro estacionado foi rebocado pode confirmar rapidamente junto da PSP. Na informação oficial disponível no site da polícia, basta enviar um SMS para o 3838 com a palavra “REBOQUE” seguida da matrícula.
















