Há condutores que continuam a olhar para a data impressa na carta de condução e a assumir que está tudo em ordem. Em muitos casos, essa confiança parece lógica. No entanto, nem sempre corresponde à realidade legal, e é precisamente aí que surgem os problemas.
Ao longo dos anos, as regras de revalidação foram sendo alteradas, criando um desfasamento entre o que está no documento físico e aquilo que a lei passou a exigir. O resultado é que há quem possa estar a conduzir com a carta caducada sem ter consciência disso.
De acordo com o site Razão Automóvel, especializado em assuntos auto, esta situação afeta sobretudo condutores com cartas antigas, emitidas antes de 1 de janeiro de 2008, que não tiveram qualquer atualização posterior. O Governo e o IMT também já tinham alertado para este problema, ao reconhecerem que alguns títulos mantinham uma data impressa que não coincidia com a validade legal.
O que está em causa nas cartas mais antigas
O problema surge sobretudo nas cartas emitidas antes de 1 de janeiro de 2008, sem revalidação, alteração de elementos ou emissão de segunda via posterior.
Durante esse período, era comum que os títulos de condução fossem emitidos com validade até aos 65 anos. Contudo, alterações legislativas posteriores introduziram a obrigatoriedade de revalidações intermédias, nomeadamente aos 50 e aos 60 anos.
O Decreto-Lei n.º 45/2005 fixou novas idades de revalidação para várias categorias, incluindo cartas de ligeiros e motociclos. Essas regras passaram a aplicar-se às cartas anteriores a partir de 1 de janeiro de 2008, o que fez com que, em muitos casos, a data impressa deixasse de refletir a validade legal efetiva.
Segundo o portal gov.pt, no caso dos condutores do Grupo 1, que inclui categorias como AM, A1, A2, A, B1, B e BE, quem tirou a carta até 1 de janeiro de 2013 deve revalidá-la antes de fazer 50, 60, 65 e 70 anos. Depois dos 70, a revalidação passa a ser feita de dois em dois anos.
Houve uma solução temporária
Para resolver estas situações, o Governo criou um regime excecional através do Decreto-Lei n.º 63/2023.
Este diploma permitiu que muitos condutores regularizassem a situação sem necessidade de realizar formação ou exame especial, simplificando o processo de revalidação.
O regime aplicava-se a títulos emitidos antes de 1 de janeiro de 2008, cujos prazos indicados no documento físico não correspondiam ao prazo legal em vigor, e abrangia as categorias AM, A1, A2, A, B1, B, BE e veículos agrícolas.
No caso dos condutores com mais de 60 anos, a revalidação extraordinária ficava dependente da apresentação de atestado médico.
No entanto, essa solução teve caráter temporário. Segundo o Governo, esteve em vigor durante um ano, até 1 de agosto de 2024.
O que acontece a quem não tratou da renovação
Quem não aproveitou esse período volta agora a estar sujeito às regras gerais.
Isso implica cumprir os requisitos normais de revalidação, que podem incluir atestado médico, certificado de avaliação psicológica em certos casos e outros procedimentos obrigatórios.
Segundo o IMT, se a carta estiver caducada há mais de dois anos e até cinco anos, pode ser necessário realizar exame especial, composto por prova prática. Se tiverem passado mais de cinco anos e até dez anos, pode ser exigida formação específica e exame especial. Já o Código da Estrada prevê que o título não pode ser renovado quando tenham passado mais de dez anos sobre a data em que deveria ter sido revalidado.
Um detalhe que pode passar despercebido
O maior risco está em confiar exclusivamente na data visível na carta.
Se não tiver sido feita a revalidação nos momentos legalmente exigidos, o documento pode ser considerado inválido, mesmo que o condutor não tenha dado conta da alteração ou nunca tenha sido alertado diretamente.
As consequências podem ser sérias
Conduzir com carta caducada constitui uma infração prevista no Código da Estrada.
O artigo 130.º estabelece que quem conduzir com título caducado pode ser sancionado com coima entre 120 e 600 euros.
Em caso de acidente, a situação também pode ter impacto adicional. O regime do seguro obrigatório automóvel prevê que, depois de indemnizar os lesados, a seguradora pode exercer direito de regresso contra o condutor se este não estiver legalmente habilitado a conduzir. Por isso, circular com carta caducada pode trazer consequências que vão além da multa.
Quem deve estar mais atento
Este tema é especialmente relevante para quem tem carta emitida antes de 1 de janeiro de 2008 e nunca fez qualquer revalidação, alteração de elementos ou pedido de segunda via depois dessa data.
Por outro lado, quem já realizou alterações após 1 de janeiro de 2008, como revalidação, alteração de dados ou emissão de segunda via, terá, à partida, a validade ajustada às regras atuais, conforme explicou o Governo quando anunciou o regime excecional.
O que deve fazer agora
A recomendação é verificar a validade da carta com base nas regras legais em vigor, e não apenas na data impressa no documento.
Essa confirmação pode ser feita junto do IMT, através do IMT Online ou da área “A Minha Carta de Condução”, onde o condutor pode consultar a última carta emitida e saber quando deve proceder à revalidação.
No final, o essencial é simples: a data que aparece na carta antiga pode não chegar para garantir que está tudo em ordem. Para evitar multas, exames desnecessários e problemas em caso de acidente, o mais seguro é confirmar a validade legal antes de voltar a conduzir com falsa sensação de segurança.
















