O antigo Bilhete de Identidade (BI) deixou de ser aceite como documento de viagem no espaço da UE e Schengen desde 3 de agosto de 2026. A alteração abrange também os documentos vitalícios e significa que os portugueses que ainda tenham o velho BI terão de recorrer ao Cartão de Cidadão ou ao passaporte quando viajarem para estes destinos.
A mudança não representa, contudo, o desaparecimento imediato do Bilhete de Identidade para todas as situações. Nas viagens dentro do território nacional, o documento continua a ser aceite como identificação, segundo a informação divulgada pela TAP.
O que muda nas viagens pela Europa
Segundo o jornal Expresso, a alteração resulta de novas regras europeias e internacionais aplicáveis aos documentos utilizados nas deslocações transfronteiriças. O antigo BI não dispõe dos mecanismos de segurança atualmente exigidos, nomeadamente sistemas que permitam a leitura ótica e eletrónica dos dados do titular.
Por isso, mesmo quem tenha um Bilhete de Identidade com validade vitalícia já não pode apresentá-lo como documento de viagem nos países da UE e do espaço Schengen. Para estas deslocações, o documento deve ser substituído por um Cartão de Cidadão ou por um passaporte válido.
A regra não elimina o BI em Portugal
A nova exigência está relacionada especificamente com a utilização do documento para atravessar fronteiras. O Bilhete de Identidade não foi, por isso, simplesmente invalidado para todos os efeitos.
A TAP esclarece que, quando a deslocação ocorre dentro do território nacional, o antigo documento continua a poder ser utilizado como documento de identificação. A distinção é importante para quem ainda conserva um BI, sobretudo porque muitos destes documentos têm validade vitalícia.
Cartão de Cidadão passa a ser a opção habitual
Para quem vai viajar dentro da UE ou do espaço Schengen, o Cartão de Cidadão permite substituir o antigo BI como documento de viagem. O passaporte continua igualmente a ser uma opção válida, desde que esteja dentro do prazo de validade.
O Expresso explica que, para destinos situados fora da UE e do espaço Schengen, os requisitos dependem do país para onde o cidadão pretende viajar. Nesses casos, deverá ser apresentado um passaporte válido quando essa for a exigência aplicável ao destino.
Porque deixou o BI de servir para viajar?
A alteração está relacionada com requisitos de segurança mais exigentes para os documentos de viagem. As novas regras europeias, juntamente com as normas da Organização da Aviação Civil Internacional, estabelecem características que permitem verificar e ler eletronicamente os dados dos titulares.
A TAP recomenda, por isso, que os passageiros confirmem antecipadamente se dispõem de um documento aceite no destino antes de iniciarem uma viagem. A verificação ganha particular importância para quem ainda utiliza um antigo Bilhete de Identidade.
Mudança limitada à função de documento de viagem
Assim, o fim do BI como documento de viagem não significa que todos os portugueses que ainda possuem este documento tenham de o substituir imediatamente para efeitos de identificação em Portugal.
Desde o dia 3 de agosto, a diferença está sobretudo no local e na finalidade em que o documento é utilizado. Para atravessar fronteiras dentro do espaço europeu abrangido pelas novas regras, o BI deixou de ser suficiente. Em Portugal, mantém a possibilidade de ser usado como documento de identificação.
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