Alguns supermercados pedem aos clientes que deixem mochilas ou outros pertences à entrada da loja antes de fazerem compras. A prática é normalmente apresentada como uma medida de prevenção contra furtos, mas pode levantar dúvidas quando não há qualquer aviso visível, quando os objetos ficam no chão e sem vigilância, ou quando a regra parece ser aplicada apenas a certos grupos, como jovens ou alunos.
A questão foi colocada ao Polígrafo por um leitor, que relatou uma situação alegadamente ocorrida num supermercado Continente em Salvaterra de Magos. Segundo o testemunho, alunos que entram na loja são obrigados a deixar as mochilas à entrada, sem informação visível sobre essa obrigação. O leitor acrescenta que os pertences ficam no chão e sem supervisão. Afinal, pode um supermercado impor esta regra aos clientes?
Lojas podem criar regras, mas não sem limites
Contactada pelo Polígrafo, Magda Canas, porta-voz da DECO PROTeste, explica que os estabelecimentos comerciais podem definir regras internas de funcionamento. No entanto, essa liberdade não é absoluta e tem de respeitar princípios fundamentais dos direitos dos consumidores, como a proporcionalidade, a boa-fé e a igualdade de tratamento.
Segundo a responsável, obrigar clientes, sobretudo crianças e jovens, a deixar mochilas à entrada, no chão e sem vigilância, sem qualquer informação prévia, não parece cumprir as exigências legais. Nestas circunstâncias, a prática pode ser considerada ilegal em várias dimensões, especialmente se não existir sinalização clara antes da entrada no estabelecimento.
Ainda assim, a exigência de deixar mochilas à entrada não é, por si só, ilegal. Para ser legítima, deve obedecer a determinados requisitos. Desde logo, o supermercado tem de informar os clientes dessa regra de forma clara, visível e antecipada, permitindo que cada pessoa saiba, antes de entrar, quais são as condições aplicáveis naquele espaço.
Se obriga a deixar os bens, deve garantir segurança
Há ainda outro ponto relevante. Quando uma loja obriga o cliente a deixar os seus pertences num local determinado, passa a ter um dever acrescido de proteção desses bens. Ou seja, não basta impor a regra: o estabelecimento deve assegurar condições mínimas de segurança para evitar furtos, danos ou desaparecimentos.
Magda Canas alerta que, se as mochilas ficam no chão, sem qualquer controlo ou vigilância, existe um risco evidente de furto ou dano. Nesses casos, o supermercado pode ser responsabilizado com base nas regras gerais da responsabilidade civil, caso se demonstre que o cliente foi obrigado a deixar os bens naquele local e que não foram garantidas condições adequadas de guarda.
A porta-voz da DECO PROTeste chama ainda a atenção para uma eventual situação de discriminação. Se a regra for aplicada apenas a determinados grupos de clientes, como jovens ou estudantes, sem um critério objetivo e justificado, pode estar em causa uma desigualdade de tratamento. A aplicação seletiva de regras internas torna, por isso, a prática ainda mais sensível do ponto de vista legal.
Ao Polígrafo, fonte oficial da MC Sonae garante que “não existe qualquer política para que os clientes deixem pertences à entrada da loja”. A empresa afasta, assim, a existência de uma regra geral nesse sentido nos seus supermercados.
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