Ficar desempregado não significa, necessariamente, ter de esperar todos os meses por uma prestação. Em certos casos, é possível receber o valor total do subsídio de desemprego numa única vez. Esta possibilidade pode ser uma alternativa para quem pretende iniciar um novo percurso profissional.
Criação do próprio emprego
De acordo com o Ekonomista, é necessário apresentar um projeto de criação do próprio emprego ao Instituto de Emprego e Formação Profissional (IEFP). Apenas após a aprovação do projeto é que poderá ser feito o pedido do pagamento único do subsídio, desde que se cumpram as regras estabelecidas pela Segurança Social.
Quem pode pedir o pagamento único
Este apoio pode ser solicitado por pessoas inscritas no centro de emprego que estejam a receber o subsídio de desemprego ou o subsídio social de desemprego inicial. O objetivo é permitir que o montante total seja usado como investimento para iniciar uma atividade profissional por conta própria.
É necessário garantir que o projeto permite a criação de um posto de trabalho a tempo inteiro para o beneficiário, seja como trabalhador independente, empresário em nome individual ou sócio numa empresa já existente. Tal como refere a mesma fonte, no caso de entrar numa empresa, esta deve garantir emprego a tempo inteiro e apresentar capacidade financeira.
Durante os três anos seguintes ao pagamento do apoio, o beneficiário deve manter o posto de trabalho criado e não pode exercer outra atividade remunerada. Caso contrário, poderá ser obrigado a devolver parte ou a totalidade do valor recebido.
Condições do projeto e candidatura
Para apresentar a candidatura, é necessário preencher os formulários próprios disponíveis no centro de emprego ou no portal do IEFP. É também obrigatório entregar um processo com a proposta detalhada do projeto de criação de emprego, com todos os elementos técnicos e financeiros.
O requerimento, de acordo com o Ekonomista, deve ser dirigido ao diretor do Centro Distrital da Segurança Social da área de residência e entregue no centro de emprego correspondente. Conforme o tipo de atividade, podem ser pedidos documentos adicionais, como contratos, orçamentos ou faturas proforma.
Depois de entregue a candidatura, o IEFP analisa a viabilidade do projeto e envia o seu parecer à Segurança Social, que decide sobre a aprovação do pagamento. O processo pode demorar entre 60 a 90 dias úteis a partir da data de entrega da documentação completa.
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Montante pago e forma de pagamento
Se o pedido for aprovado, o pagamento é feito por transferência bancária ou por vale postal. O valor corresponde ao total das prestações de subsídio de desemprego a que o beneficiário tem direito, descontando eventuais valores já recebidos.
No caso de trabalhadores independentes, se o montante necessário para o projeto for inferior ao valor total do subsídio, apenas parte será paga de imediato e o restante continuará a ser pago mensalmente. Se for trabalhador por conta de outrem, perde-se o direito à diferença.
Obrigações após receber o apoio
Ao receber o subsídio de desemprego de uma só vez, o beneficiário assume vários compromissos com o IEFP. Deve cumprir o plano de negócios apresentado nos prazos e condições definidos, e manter o posto de trabalho criado durante, no mínimo, três anos.
É também obrigatório comunicar qualquer alteração que possa inviabilizar o projeto. O incumprimento das obrigações pode levar à exigência de devolução do apoio financeiro recebido.
Incentivo a criar o próprio emprego
Este apoio da Segurança Social representa uma medida de incentivo à criação de emprego próprio, mas obriga a um cumprimento rigoroso das regras e a uma gestão responsável do projeto apresentado.
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