O Imposto Único de Circulação (IUC) continua a ser uma obrigação para a maioria dos proprietários de veículos em Portugal. No entanto, a legislação em vigor contempla diversas situações de isenção, quer total, quer parcial, desde que estejam reunidas determinadas condições objetivas ou subjetivas.
Segundo o artigo 5.º do Código do IUC, a isenção pode aplicar-se ao proprietário do veículo, quando este cumpre certos critérios pessoais, ou diretamente à viatura, em função das suas características técnicas.
Quem pode beneficiar de isenção total
Pessoas com grau de incapacidade igual ou superior a 60%, comprovado por atestado médico, podem estar isentas até ao limite de 240€ por ano, desde que o veículo pertença às categorias A, B ou E e cumpra os limites de emissões exigidos (≤ 180 g/km NEDC ou ≤ 205 g/km WLTP). A isenção é atribuída apenas para um veículo por titular, em cada ano fiscal.
Também as Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS) podem solicitar a isenção, mediante requerimento dirigido à Autoridade Tributária. Este benefício mantém-se enquanto estiverem reunidas as condições legais de enquadramento.
Já os automóveis 100% elétricos ou movidos exclusivamente a energias renováveis não combustíveis beneficiam de isenção automática. Ou seja, o sistema reconhece esta condição com base no registo do veículo e não exige qualquer pedido por parte do contribuinte.
O mesmo acontece com os veículos pertencentes à administração pública, forças de segurança, bombeiros, ambulâncias, veículos funerários ou tratores agrícolas. Estão também dispensadas de pagamento as viaturas declaradas abandonadas, perdidas a favor do Estado ou utilizadas por entidades oficiais.
Outra exceção significativa são os veículos históricos com mais de 30 anos. Segundo o portal Vida Económica, desde que circulem menos de 500 quilómetros por ano e sejam reconhecidos oficialmente como de interesse histórico, podem beneficiar de isenção. Neste caso, o benefício só vigora a partir do ano seguinte ao da passagem dos 30 anos.
Há também reduções a 50% do imposto
De acordo com a informação divulgada pela Executive Digest, algumas situações dão direito a uma isenção parcial. É o caso dos veículos da categoria C com mais de 3.500 kg de peso bruto afetos às artes do espetáculo ou a atividades itinerantes. A redução de 50% aplica-se ainda a viaturas das categorias C e D usadas exclusivamente em regiões autónomas ou no transporte de grandes objetos.
O que muda (ou não muda) em 2025
Para já, o regime mantém-se. Segundo a DECO PROTeste, o pagamento do IUC continua a ser feito até ao fim do mês da matrícula, com os mesmos critérios de cálculo: cilindrada, data da matrícula e emissões de CO₂.
As tabelas em vigor desde 2024 terão pequenos aumentos em 2025. A Caixa Geral de Depósitos estima subidas na ordem dos 3% para veículos a gasolina e de 2,5% para veículos a gasóleo.
Como pedir a isenção do IUC
No caso das isenções automáticas, como acontece com os veículos elétricos, o processo é transparente para o proprietário: basta que os dados estejam corretos no cadastro fiscal.
Já quem pretenda a isenção por incapacidade deve apresentar o pedido presencialmente nas Finanças ou através do Portal das Finanças. É necessário apresentar o Atestado Médico Multiusos e o título de propriedade do veículo, e a submissão tem de ocorrer antes do fim do prazo de pagamento do imposto.
Para veículos históricos, o pedido deve ser feito anualmente, presencialmente ou online, mediante apresentação da certificação de interesse histórico.
É obrigatório manter um comprovativo da isenção no interior do veículo, de modo a poder ser apresentado em caso de fiscalização.
Por fim, se o montante de IUC a pagar for inferior a 10€, não há lugar ao pagamento, ainda que a liquidação eletrónica tenha de ser feita na mesma. Nestes casos, também não é aplicada qualquer coima.
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