Os senhorios poderão atualizar as rendas em 2,56% durante 2027, nos contratos sujeitos ao coeficiente legal e quando não exista no contrato um regime diferente de atualização. A subida é superior à aplicada em 2026, que ficou nos 2,24%.
O valor já foi oficializado através do Aviso n.º 24199/2026/2, publicado em Diário da República a 1 de outubro. O coeficiente definido pelo Instituto Nacional de Estatística para 2027 é de 1,0256, equivalente a uma atualização de 2,56%.
Quanto pode aumentar a sua renda?
Aplicando o coeficiente de 1,0256, uma renda de 500 euros passa para 512,80 euros antes do arredondamento previsto na lei. Uma renda de 700 euros sobe para 717,92 euros e uma de 1.000 euros para 1.025,60 euros.
O Novo Regime do Arrendamento Urbano determina que o valor resultante da atualização seja arredondado para a unidade de euro imediatamente superior. Assim, nesses exemplos, as novas rendas seriam de 513, 718 e 1.026 euros, respetivamente.
Senhorio não pode aumentar a renda de um dia para o outro
A atualização não acontece automaticamente em janeiro nem pode ser aplicada sem aviso.
Nos contratos em que não tenha sido estipulado por escrito outro regime, o artigo 1077.º do Código Civil determina que o senhorio deve comunicar ao inquilino, por escrito e com uma antecedência mínima de 30 dias, o coeficiente utilizado e o novo valor da renda.
Isto significa que, se a comunicação for recebida a 1 de dezembro, por exemplo, a atualização só poderá produzir efeitos depois de respeitado aquele prazo.
Nem todos os contratos podem ser aumentados imediatamente
Existe outra regra importante para contratos mais recentes. A primeira atualização da renda apenas pode ser exigida um ano depois do início do contrato.
Depois disso, as atualizações seguintes podem ocorrer sucessivamente um ano após a atualização anterior. Estas regras aplicam-se quando as partes não tenham definido por escrito um regime próprio para a atualização da renda.
Assim, um senhorio não pode simplesmente utilizar os 2,56% em janeiro de 2027 se ainda não tiver passado um ano desde o início do contrato ou desde a última atualização aplicável.
E se o senhorio não tiver aumentado a renda nos últimos anos?
Não atualizar a renda num determinado ano significa que o proprietário não pode exigir retroativamente ao inquilino os aumentos que deixou de cobrar.
Contudo, o Código Civil permite que coeficientes não aplicados possam ser considerados em anos posteriores, desde que não tenham passado mais de três anos desde a data em que poderiam ter sido utilizados inicialmente.
Porque é que as rendas podem subir 2,56%?
O coeficiente anual não é escolhido pelos senhorios. A lei determina que seja calculado pelo Instituto Nacional de Estatística com base na variação média do Índice de Preços no Consumidor, sem habitação, nos 12 meses para os quais existam dados disponíveis até 31 de agosto.
Para 2027, esse cálculo resultou no coeficiente 1,0256. No ano anterior, o coeficiente tinha sido de 1,0224, correspondente a uma atualização de 2,24%.
Assim, embora muitas rendas possam subir até 2,56% em 2027, o aumento depende das regras do contrato, da data da última atualização e do cumprimento do aviso prévio exigido por lei.
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