Não ter descontos suficientes para a Segurança Social não significa, automaticamente, ficar sem qualquer rendimento na idade da reforma. Existe a Pensão Social de Velhice, um apoio do regime não contributivo que pode proteger quem chega à idade da reforma sem carreira contributiva bastante para aceder à pensão do regime geral.
Segundo o Instituto da Segurança Social (Guia Prático – Pensão Social de Velhice, Centro Nacional de Pensões, publicado a 20 de janeiro de 2026), trata-se de um apoio mensal destinado a pessoas com idade igual ou superior à idade normal de acesso à pensão de velhice. Em 2026, essa idade é de 66 anos e 9 meses, fixada pela Portaria n.º 358/2024/1, de 30 de dezembro.
Quem pode ter direito
De acordo com o Instituto da Segurança Social, a Pensão Social de Velhice destina-se, em primeiro lugar, a pessoas que moram em Portugal (ou sejam equiparadas a residentes) e não estejam abrangidas por um regime contributivo obrigatório.
Inclui também cidadãos estrangeiros residentes (ou equiparados) abrangidos pelos regulamentos comunitários de coordenação da Segurança Social ou por acordos internacionais em vigor, quando não estejam abrangidos por um regime contributivo.
A mesma entidade refere ainda que podem enquadrar-se nesta prestação pessoas que não tenham descontos suficientes para ter direito à Pensão de Velhice do regime geral ou que recebam uma pensão de velhice ou de sobrevivência inferior ao valor da pensão social.
Em qualquer caso, não é um direito automático: a atribuição depende de condição de recursos. Em 2026, segundo o ISS, os rendimentos mensais brutos não podem ultrapassar 214,85 euros no caso de titular isolado, ou 322,28 euros se se tratar de um casal (cônjuge ou união de facto).
Qual é o valor
O montante é fixo e definido anualmente. Para 2026, o quantitativo mensal das pensões de velhice do regime não contributivo está fixado em 262,40 euros, conforme a Portaria n.º 480-B/2025/1, de 30 de dezembro.
Ao valor da pensão acresce, automaticamente, o Complemento Extraordinário de Solidariedade, que, de acordo com o Instituto da Segurança Social, é pago sem necessidade de pedido: em 2026, corresponde a 22,83 euros por mês até aos 70 anos e a 45,67 euros por mês a partir dos 70.
A Segurança Social esclarece ainda que, em julho e dezembro, o beneficiário tem direito a receber o valor a dobrar, equivalente aos subsídios de férias e de Natal.
Em determinadas situações, a pensão pode ser acumulada com outros apoios, como o Complemento Solidário para Idosos, desde que se verifiquem também os critérios desse regime, conforme previsto nas regras de acumulação indicadas pelo Instituto da Segurança Social.
Como pedir
Segundo o Instituto da Segurança Social, o pedido pode ser feito online, na Segurança Social Direta, na área de Trabalho > Reforma e invalidez > Pensão Social de Velhice. Também pode ser apresentado em qualquer Serviço de Atendimento da Segurança Social (incluindo o Centro Nacional de Pensões) ou enviado por correio para o Centro Distrital da área de residência.
A Segurança Social indica que o requerimento é feito através do formulário próprio (RP 5002) e que, entre a documentação habitual, pode ser necessário apresentar identificação válida, número de identificação fiscal (se aplicável), comprovativo de IBAN, declaração de rendimentos para efeitos de IRS (ou prova de rendimentos, quando não exista obrigação de entregar IRS) e, quando exista, documentação relativa a património e a outros sistemas de proteção social. O prazo indicativo de resposta é de até 90 dias.
Atenção ao conceito de rendimentos
Um dos pontos que mais dúvidas levanta é a condição de recursos. De acordo com o Instituto da Segurança Social, os limites aplicam-se aos rendimentos mensais brutos do titular isolado ou do casal (cônjuge ou união de facto), não sendo um critério automático apenas por nunca ter descontado.
Além disso, a Segurança Social prevê que o pagamento pode ser suspenso se houver rendimentos de trabalho ou bolsa de formação que ultrapassem os limites definidos para ter direito à pensão.
Uma rede de proteção para quem ficou de fora
A Pensão Social de Velhice existe para responder a situações de ausência ou insuficiência de carreira contributiva, funcionando como rede mínima de proteção na velhice.
Para quem nunca descontou, ou não reuniu os descontos necessários para a pensão contributiva, pode representar um rendimento mensal estável: desde que cumpra os critérios legais de idade, residência e rendimentos fixados pelas regras da Segurança Social e pelos diplomas publicados em Diário da República.
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