Uma trabalhadora do setor das pescas conseguiu que o Tribunal Superior de Justiça da Andaluzia reconhecesse o seu direito a uma pensão por incapacidade permanente total, depois de a Segurança Social lhe ter recusado o pedido. A decisão surge após anos de tratamentos oncológicos que deixaram sequelas graves, impossibilitando-a de exercer o seu trabalho habitual.
O diagnóstico e o tratamento
De acordo com o portal espanhol Noticias Trabajo, a mulher, que trabalhava como peixeira, foi diagnosticada com um carcinoma ductal infiltrante da mama esquerda, uma forma agressiva de cancro de mama. Submeteu-se a um longo e exigente processo clínico que incluiu quimioterapia, cirurgia e radioterapia, seguido de hormonoterapia contínua. Durante meses, esteve de baixa médica por incapacidade temporária.
Com o avançar dos tratamentos, surgiram limitações físicas irreversíveis. A sentença revela que a trabalhadora perdeu cerca de 50% da mobilidade no ombro esquerdo e passou a ter dificuldade em levantar o braço acima da linha dos ombros, o que afetou de forma direta o desempenho da sua profissão.
A recusa da Segurança Social
Apesar das limitações, o Instituto Nacional da Segurança Social (INSS), através do seu Departamento de Avaliação de Incapacidades, recusou-lhe qualquer pensão. A decisão baseou-se no artigo 193.º da Lei Geral da Segurança Social espanhola, que define os critérios para atribuição das incapacidades permanentes.
Convencida de que o seu estado físico não lhe permitiria regressar à banca do peixe, a mulher decidiu recorrer aos tribunais. O primeiro julgamento, no Tribunal de Algeciras, não lhe foi favorável, o juiz entendeu que as suas lesões não se enquadravam nos níveis de invalidez previstos na lei.
Da recusa ao recurso
Determinada, a trabalhadora recorreu para o Tribunal Superior de Justiça da Andaluzia, que acabou por rever totalmente o caso. Os juízes analisaram os relatórios médicos e concluíram que a limitação para levantar o braço, aliada à perda de força e destreza, era incompatível com as tarefas típicas de uma pescadeira.
As funções diárias, lavar, escamar, cortar e preparar peixe, exigem grande esforço físico e o uso contínuo das duas mãos, algo que a mulher já não consegue fazer. Por essa razão, o tribunal reconheceu o direito à pensão por incapacidade permanente total.
A decisão final do tribunal
O acórdão determinou que o INSS e a Tesouraria Geral da Segurança Social (TGSS) devem pagar as prestações correspondentes, de acordo com os valores e prazos legais. O tribunal salientou que a trabalhadora está impedida de realizar “o grosso das tarefas fundamentais da sua profissão habitual”.
De acordo com o Noticias Trabajo, a decisão recorda também que a pensão por incapacidade permanente total é compatível com outras atividades que não exijam esforço físico, permitindo à beneficiária exercer uma ocupação diferente, caso encontre uma função adaptada à sua nova realidade.
Um caso que reforça o debate
A sentença reforça o debate sobre a avaliação das incapacidades em profissões fisicamente exigentes, como a pesca ou a restauração. Muitas vezes, as sequelas de doenças graves como o cancro são subvalorizadas pelas entidades avaliadoras, obrigando os trabalhadores a longos processos judiciais para verem reconhecidos os seus direitos.
Em Portugal, os casos de incapacidade permanente são avaliados pela Segurança Social através de uma junta médica, que determina se o trabalhador pode ou não continuar a exercer a sua profissão habitual. Tal como em Espanha, a incapacidade pode ser total, quando impede o exercício da profissão atual mas permite desempenhar outras funções, ou absoluta, quando o trabalhador fica inapto para qualquer tipo de atividade laboral.
O reconhecimento desta condição dá direito a uma pensão mensal vitalícia, calculada com base na remuneração de referência e no grau de incapacidade atribuído.
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