O Subsídio por Assistência de Terceira Pessoa já pode ser pedido e gerido totalmente online, através do portal da Segurança Social Direta. O apoio destina-se a situações em que exista um descendente com deficiência a cargo, até aos 11 anos, que necessite de acompanhamento permanente de outra pessoa e que receba, ou reúna condições para receber, o Abono de Família com bonificação por deficiência.
De acordo com o guia disponibilizado pela Segurança Social, o objetivo é apoiar famílias que tenham a seu cargo descendentes em situação de deficiência e que cumpram as condições previstas para este apoio social. O pedido pode agora ser feito sem deslocações presenciais aos serviços, incluindo a entrega de documentos e o acompanhamento do estado do processo.
Quem pode pedir este subsídio?
Segundo o Guia Prático da Segurança Social, consideram-se a cargo da pessoa que tem descendentes com deficiência os familiares que vivam na mesma casa, em comunhão de mesa e habitação. Estão incluídos os descendentes solteiros, bem como os descendentes separados de pessoas e bens, divorciados ou viúvos, desde que tenham rendimentos mensais brutos inferiores ao valor da Pensão Social.
Em 2026, esse valor é de 262,40 euros. No caso de descendentes casados, os rendimentos mensais brutos têm de ser inferiores a 524,80 euros, ou seja, duas vezes o valor da Pensão Social.
Excecionalmente, o subsídio também pode destinar-se a outras pessoas ou entidades. É o caso de uma pessoa indicada pelo tribunal, do próprio descendente com deficiência se tiver 16 anos ou mais, do representante legal em caso de morte da pessoa que tinha o descendente a cargo, ou ainda de uma entidade que tenha a pessoa com deficiência à sua guarda e cuidados, desde que essa situação esteja devidamente comprovada.
Pedido pode ser feito na Segurança Social Direta
A Segurança Social informou que o processo de pedido e gestão do Subsídio por Assistência de Terceira Pessoa passou a estar disponível online. Isto significa que, depois de iniciar sessão na Segurança Social Direta, o utilizador pode registar o pedido, acompanhar as etapas do processo e responder a eventuais solicitações dos serviços.
Também passa a ser possível alterar o recebedor do apoio, entregar documentos, desistir do pedido e consultar motivos de indeferimento ou documentos em falta. Estas funcionalidades permitem acompanhar o processo de forma mais simples, sem necessidade de ir presencialmente a um balcão.
Para aceder ao serviço, o utilizador deve entrar na Segurança Social Direta e seguir o caminho: menu “Família”, depois “Deficiência e incapacidade” e, por fim, “Subsídio por Assistência de Terceira Pessoa”.
Apoio exige condições específicas
Apesar de o pedido poder ser feito online, o acesso ao subsídio continua dependente do cumprimento das condições previstas. A Segurança Social recomenda a consulta do Guia Prático sobre o Subsídio por Assistência de Terceira Pessoa para conhecer em detalhe os requisitos, os documentos necessários e o valor a receber.
Este apoio está dirigido a agregados familiares em que exista uma necessidade comprovada de acompanhamento permanente por terceira pessoa. Por isso, além da situação de deficiência e da dependência de apoio, são também avaliadas as condições familiares e económicas previstas na lei.
Com a disponibilização do pedido online, a Segurança Social pretende simplificar o acesso ao apoio e reduzir deslocações, permitindo que as famílias tratem do processo diretamente através do portal.
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