Perder o emprego ou encontrar-se numa situação de pobreza extrema pode dar acesso a diferentes prestações da Segurança Social, mas os valores pagos estão longe de ser iguais. Em março de 2026, o subsídio de desemprego teve um valor médio mensal de 746,06 euros, segundo a Síntese de Informação Estatística da Segurança Social publicada pelo Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social. No mesmo mês, o Rendimento Social de Inserção ficou, em média, nos 159,43 euros por beneficiário.
A diferença entre os dois valores foi de 586,63 euros por mês. Contudo, isto não significa que duas pessoas em situações equivalentes recebam prestações radicalmente diferentes: trata-se de apoios com finalidades, condições de acesso, beneficiários e formas de cálculo distintas.
Subsídio de desemprego chegou aos 746 euros em média
Em março, havia 157.544 beneficiários do subsídio de desemprego em Portugal. Face ao mês anterior, o número diminuiu 1,8%, correspondendo a menos 2.859 pessoas. Na comparação com março de 2025, a redução foi de 3,6%. Apesar da diminuição do número de beneficiários, o valor médio pago aumentou. Os 746,06 euros mensais representaram uma subida homóloga de 8,2%, ou seja, face ao valor médio registado no mesmo mês do ano anterior.
Este montante é uma média. Há desempregados que recebem menos e outros que recebem mais, uma vez que a prestação depende, nomeadamente, das remunerações anteriores do trabalhador e dos limites legais aplicáveis.
Porque é que o subsídio de desemprego pode ser muito superior ao RSI?
A principal explicação está na natureza das duas prestações. O subsídio de desemprego é uma prestação de natureza contributiva. Destina-se a compensar a perda involuntária de remuneração de trabalhadores que cumpriram determinados períodos de trabalho e descontos para a Segurança Social.
Em regra, o valor diário corresponde a 65% da remuneração de referência, calculado numa base de 30 dias por mês, embora existam limites e outras regras que podem alterar o montante final. Em 2026, o subsídio não pode, em regra, ultrapassar 1.342,83 euros por mês, correspondentes a 2,5 vezes o Indexante dos Apoios Sociais. O limite mínimo geral é de 537,13 euros, equivalente a um IAS, salvo quando a remuneração líquida de referência seja inferior.
Quando as remunerações que serviram de base ao cálculo correspondem, pelo menos, ao salário mínimo nacional de 920 euros, a prestação é elevada, dentro das restantes regras aplicáveis, ao mínimo de 617,70 euros, equivalente a 1,15 vezes o IAS. Ou seja, o valor recebido está diretamente relacionado com a carreira contributiva e com as remunerações anteriores.
RSI ficou nos 159 euros por beneficiário
O funcionamento do Rendimento Social de Inserção é bastante diferente. Em março de 2026, existiam 161.347 beneficiários do RSI, menos 11.100 do que no mesmo mês do ano anterior, uma queda homóloga de 6,4%.
O valor médio mensal ficou nos 159,43 euros por beneficiário. Quando se olha para o agregado familiar completo, o montante é naturalmente superior: as 78.984 famílias abrangidas receberam, em média, 336,03 euros mensais. Assim, os 159 euros do título não correspondem necessariamente ao total que entra mensalmente numa família abrangida pelo RSI. São uma média estatística obtida por beneficiário, incluindo adultos e menores que integram os agregados apoiados.
Uma pessoa sozinha pode ter como referência 247,56 euros
O RSI destina-se a pessoas e famílias em situação de pobreza extrema e funciona com base nos rendimentos do agregado familiar. Em 2026, o valor de referência para quem faz o pedido é de 247,56 euros. Por cada outro adulto do agregado são considerados 173,29 euros e por cada menor 123,78 euros.
Isto não significa, porém, que todas as pessoas recebam automaticamente estes montantes. A Segurança Social calcula primeiro o valor correspondente à composição da família e depois considera os rendimentos existentes no agregado. A prestação paga corresponde à diferença entre esses dois valores, de acordo com as regras aplicáveis. É precisamente por isso que a média efetivamente processada por beneficiário, de 159,43 euros, fica abaixo dos 247,56 euros utilizados como referência para uma pessoa que viva sozinha e não tenha outros rendimentos considerados.
Exemplo: uma família pode receber bastante mais de 159 euros
Imagine-se um agregado composto por dois adultos e uma criança, sem outros rendimentos considerados para efeitos do RSI. À referência de 247,56 euros do requerente seriam somados 173,29 euros pelo segundo adulto e 123,78 euros pela criança. O valor de referência do agregado chegaria, assim, aos 544,63 euros. Se a família tivesse rendimentos considerados pela Segurança Social, esses montantes seriam depois tidos em conta e poderiam reduzir a prestação efetivamente paga.
Por isso, comparar diretamente os 746 euros do subsídio de desemprego com os 159 euros do RSI ajuda a perceber a diferença média entre prestações, mas não significa que o RSI tenha um valor fixo de 159 euros para todas as pessoas.
Quase um terço dos beneficiários do RSI são menores
Os dados revelam ainda uma característica importante desta prestação. Em março, 32,8% dos beneficiários do RSI tinham menos de 18 anos. As mulheres eram ligeiramente maioritárias, correspondendo a cerca de 52,6% dos beneficiários, contra 47,4% de homens. Estes números ajudam também a explicar por que razão o valor médio por beneficiário não deve ser confundido com aquilo que recebe individualmente o adulto que apresenta o pedido: numa família abrangida pelo RSI, vários elementos são contabilizados como beneficiários.
Um apoio substitui salário, o outro procura garantir um rendimento mínimo
É esta diferença de finalidade que está na origem do contraste. O subsídio de desemprego procura compensar temporariamente a perda de um salário de quem ficou involuntariamente sem emprego e reúne as condições contributivas necessárias. Já o RSI funciona como uma prestação destinada a agregados em situação de pobreza extrema, tendo em consideração os restantes rendimentos e a composição da família, e inclui também um programa de inserção social e profissional. Assim, os valores médios de março mostram uma diferença expressiva (746,06 euros no subsídio de desemprego contra 159,43 euros por beneficiário do RSI), mas resultam de dois mecanismos de proteção social concebidos para responder a situações diferentes.
















