Uma trabalhadora apresentou-se ao serviço depois de ter alta médica, mas a entidade patronal recusou recebê-la. O caso chegou aos tribunais e terminou com uma decisão clara da Relação de Guimarães: o comportamento da empresa foi considerado despedimento ilícito, com direito a indemnização e pagamento de salários em atraso.
De acordo com o acórdão do Tribunal da Relação de Guimarães, de 19 de janeiro de 2023 (proc. 2122/21.5T8VCT.G1), disponível na Direção-Geral da Política de Justiça (DGSI), a empresa impediu a trabalhadora de regressar ao seu posto, dizendo-lhe para “não voltar mais”.
O tribunal entendeu que esta atitude configurou uma cessação unilateral do contrato, sem fundamento legal, e que equivalia a um despedimento de facto.
O regresso após a baixa médica
A trabalhadora esteve de baixa entre 5 de março e 16 de abril de 2021, após o que obteve alta médica e se apresentou para retomar as funções. No entanto, foi informada de que não deveria regressar ao trabalho e, quando tentou fazê-lo, encontrou o estabelecimento encerrado. Segundo o tribunal, esta sequência de factos não deixou margem para dúvidas: a empresa tinha efetivamente decidido pôr fim ao vínculo laboral, sem seguir os procedimentos exigidos pela lei.
O Código do Trabalho é claro neste ponto. O artigo 129.º estabelece que o empregador deve garantir o direito à ocupação efetiva do trabalhador, o que implica permitir-lhe exercer as suas funções após uma ausência justificada, como uma baixa médica. Caso existam dúvidas sobre a aptidão física ou psicológica para o trabalho, o empregador deve recorrer à medicina do trabalho, prevista na Lei n.º 102/2009, e não basear-se em juízos pessoais ou subjetivos.
Condenação e indemnização
Na sentença, o tribunal considerou o despedimento ilícito e determinou o pagamento das retribuições vencidas desde 14 de junho de 2021 até à data do trânsito em julgado, bem como uma indemnização em substituição da reintegração, escolhida pela trabalhadora, no valor de 15.359,55 euros.
A empresa foi ainda condenada ao pagamento de outros montantes relacionados com compensações salariais e custos processuais.
De acordo com a publicação oficial, o tribunal reforçou que “dizer a um trabalhador que não volte mais” equivale, na prática, a uma decisão de despedimento, independentemente de não haver uma comunicação formal por escrito.
Um aviso para empregadores e trabalhadores
A decisão serve de alerta tanto para empresas como para trabalhadores. Para os empregadores, fica o aviso de que negar o regresso de um funcionário com alta médica é uma infração grave, sujeita a indemnizações elevadas e responsabilidade jurídica.
Para os trabalhadores, o caso demonstra que a recusa injustificada de regresso pode e deve ser denunciada, uma vez que configura violação do direito à ocupação efetiva e pode ser enquadrada como despedimento ilícito.
O tribunal sublinhou ainda que o cumprimento das regras laborais é obrigatório e que qualquer dúvida sobre o estado de saúde do trabalhador deve ser resolvida por via médica e não por decisão unilateral do empregador.
















