A compra de partes de herança dentro da família é prática comum em Portugal, sobretudo no caso de imóveis partilhados entre vários herdeiros. O que muitos desconheciam é que, até agora, essas transações podiam implicar o pagamento de imposto sobre mais-valias, mesmo que o imóvel não fosse vendido no mercado.
A Autoridade Tributária considerava que a alienação de um quinhão hereditário, ou seja, a parte de um imóvel da herança, constituía uma transmissão onerosa sujeita a IRS. Assim, se um dos irmãos comprasse a parte dos restantes, todos os envolvidos podiam ter de pagar imposto.
No entanto, o Supremo Tribunal Administrativo (STA) acaba de pôr um travão a esta interpretação. Segundo um acórdão recente, a venda de quinhões hereditários entre herdeiros não deve ser considerada como uma venda de imóvel para efeitos de mais-valias, e por isso não pode ser tributada como tal.
O que está em causa
Este tipo de situação é habitual em famílias que recebem imóveis por herança. Quando há vários herdeiros e apenas um decide ficar com o imóvel, é frequente que este compre as quotas dos restantes, através do pagamento das chamadas tornas.
Até aqui, a Autoridade Tributária interpretava esta transação como uma alienação, ou seja, uma venda com lucro potencial, sujeita a IRS sobre mais-valias. Este entendimento foi agora considerado ilegal.
De acordo com o acórdão do STA, citado pelo Jornal de Negócios, a venda de uma quota-parte indivisa de um bem herdado não constitui uma alienação de propriedade nos termos da lei fiscal. Assim, não pode dar origem à tributação em sede de IRS.
Estado arrecadou milhões com este entendimento
Nos últimos anos, com a valorização do mercado imobiliário, muitas destas operações internas resultaram em pagamentos avultados ao Estado. Os contribuintes, por desconhecimento ou falta de alternativas, acabavam por aceitar a cobrança.
Segundo a mesma fonte, a decisão do STA cria jurisprudência e poderá ter impacto em milhares de processos fiscais semelhantes em curso ou já concluídos. A decisão abre também a porta à devolução dos valores pagos, desde que dentro do prazo legal.
Quem pode pedir reembolso?
O prazo para solicitar a revisão do imposto pago é de quatro anos, contados a partir da data da liquidação. Ou seja, quem vendeu ou comprou quinhões hereditários desde 2020 poderá ainda ter tempo de pedir o reembolso.
Escreve o mesmo jornal que este tipo de correção deve ser pedido formalmente, sendo aconselhável o apoio de um fiscalista ou técnico oficial de contas. A complexidade do processo e a especificidade do enquadramento legal exigem atenção redobrada.
Recomendamos: Mapa da canícula: onde o calor vai apertar mais em Portugal neste verão
Tornas não são mais-valias
É importante sublinhar que o pagamento das tornas (compensações monetárias entre herdeiros) não representa um ganho patrimonial. Na prática, trata-se apenas de um reequilíbrio de quotas, e não de uma transação no mercado.
Explica o site ECO que a doutrina já vinha alertando para esta interpretação excessiva da Autoridade Tributária, defendendo que as tornas não deveriam ser alvo de tributação autónoma. Com este acórdão, essa posição ganha força legal.
Impacto imediato e futuro
A decisão do Supremo pode levar a uma reavaliação das práticas fiscais neste tipo de situações. Embora não tenha força obrigatória universal, o acórdão serve de referência para decisões futuras e poderá ser utilizado como argumento válido em contestações e pedidos de revisão de imposto.
Segundo o Jornal de Negócios, a Autoridade Tributária ainda não se pronunciou oficialmente sobre a decisão, mas espera-se que as instruções internas possam vir a ser ajustadas.
O que fazer agora
Quem se encontrar nesta situação deve reunir a documentação do processo hereditário, dos pagamentos efetuados e das declarações de IRS correspondentes, e procurar aconselhamento junto de um profissional especializado.
A recuperação de valores de herança pode variar consoante os casos, mas, segundo os técnicos consultados pelo ECO, há situações em que os montantes devolvidos podem atingir vários milhares de euros.
Leia também: Há uma nova fraude no Multibanco que pode deixá-lo de ‘carteira vazia’: veja como se protege
















